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Direito Processual Penal · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Considerando os enunciados da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal – STF, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

A questão cobra enunciados sumulados do STF, então aqui vale menos decorar a lei seca e mais lembrar o “versinho” da jurisprudência. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha e transformar um enunciado verdadeiro em pegadinha clássica. Na alternativa C, o erro está no coração da Súmula 723 do STF: não se admite suspensão condicional do processo quando, em crime continuado, a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 ultrapassar 1 ano. Em outras palavras, o STF não aceita essa “conta otimista” quando o resultado passa do limite legal do art. 89 da Lei 9.099/1995. A lógica é simples: o benefício da suspensão condicional do processo exige que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano. Se o crime é continuado, o aumento mínimo entra na conta. Se essa conta supera 1 ano, acabou o benefício. A alternativa C inverte exatamente isso, por isso está incorreta. As demais estão alinhadas com súmulas consolidadas: prazo processual penal conta da intimação, uso de algemas segue a Súmula Vinculante 11, e a transação penal, quando descumprida, não impede o retorno da persecução penal, com coisa julgada apenas formal.

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