Ao disciplinar o procedimento especial para a persecução dos crimes falimentares, a Lei nº 11.101/2005 prevê: “Art. 187: Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial. § 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo Art. 46 do [...] Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o Art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.” Considerando o sistema processual da Lei de Recuperação Judicial e Falência, assinale a alternativa correta.
- A)Decorrido o prazo a que se refere o Art. 187, § 1º, se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, requisitar a instauração de inquérito policial para apuração de autoria de crime falimentar, qualquer credor habilitado poderá apresentar queixa perante a autoridade policial, a fim de interromper o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
Errada, porque credor não apresenta queixa perante a autoridade policial e a medida descrita não interrompe prazo decadencial dessa forma.
- B)Decorrido o prazo a que se refere o Art. 187, § 1º, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, somente o administrador judicial, de ofício ou mediante representação de qualquer credor habilitado, poderá apresentar queixa subsidiária perante o Juiz criminal da jurisdição de domicílio do réu, observado o prazo prescricional.
Errada, porque a legitimidade não é exclusiva do administrador judicial e a queixa subsidiária não é proposta no juízo do domicílio do réu.
- C)Decorrido o prazo a que se refere o Art. 187, § 1º, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá apresentar queixa subsidiária perante o Juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.
Certa, pois respeita a legitimação do credor habilitado ou do administrador judicial, a competência do juízo criminal do local da falência/recuperação e o prazo decadencial de 6 meses.
- D)Decorrido o prazo a que se refere o Art. 187, §1º, sem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, qualquer credor habilitado poderá representar perante o juiz criminal da jurisdição onde tenha sido celebrado o contrato de que se origina o crédito, requerendo à autoridade judiciária que presida o inquérito falimentar, que poderá nomear o administrador judicial (da recuperação ou da falência) como delegatário dos atos investigativos.
Errada, porque mistura representação, inquérito falimentar e suposta presidência investigativa do juiz, além de indicar competência e procedimento que a lei não prevê.
Gabarito: C
A Lei 11.101/2005 tem um procedimento penal especial para os crimes falimentares, e o ponto central da questão está no art. 187. A lógica é simples: intimado da sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou homologa a recuperação extrajudicial, o Ministério Público deve agir prontamente, oferecendo a denúncia ou requisitando inquérito policial, conforme o caso. O detalhe que costuma derrubar o candidato é o papel da ação penal subsidiária da ação pública. Se o MP não denuncia no prazo legal, entra em cena a possibilidade de queixa subsidiária, mas ela não é apresentada por credor qualquer, nem na polícia, nem em qualquer juízo. A lei é bem específica sobre quem pode propor e onde isso deve ser feito. Pelo art. 187, § 2º, decorrido o prazo sem denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer queixa subsidiária da ação penal pública, perante o juízo criminal competente do local da falência, da recuperação judicial ou da homologação da recuperação extrajudicial. Além disso, a lei fala em prazo decadencial de 6 meses, o que também aparece na alternativa correta. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reúne os sujeitos legitimados corretos, o órgão jurisdicional competente e o prazo adequado. As demais alternativas trocam a via processual, inventam legitimidade indevida ou deslocam a competência para local errado, que são erros clássicos em prova de procedimento especial.