“Em determinada cidade do interior do país houve tentativa de roubo armado à Agência dos Correios, ocasião em que policiais militares estaduais interferiram e foram baleados.” Na situação descrita, a competência para julgar os criminosos é da:
- A)Justiça Militar, eis que os crimes foram praticados contra dois policiais militares.
Errada, porque a competência da Justiça Militar não depende apenas de a vítima ser policial militar, e aqui o delito principal foi contra a Agência dos Correios, que é ente federal.
- B)Justiça Estadual, já que o crime doloso contra a vida não atrai interesse federal.
Errada, porque o ponto decisivo não é apenas o crime doloso contra a vida, mas sim a existência de crime praticado contra empresa pública federal, o que atrai a Justiça Federal.
- C)Justiça Comum Estadual, considerando que as vítimas são policiais militares em exercício da função.
Errada, porque a condição de policial militar em serviço não basta para fixar a competência estadual quando o fato principal envolve a ECT, empresa pública federal.
- D)Justiça Federal, uma vez que a tentativa de homicídio em face dos policiais militares decorreu da tentativa de roubo contra a autarquia federal.
Certa, porque o roubo tentado atingiu a Agência dos Correios, que integra empresa pública federal, atraindo a competência da Justiça Federal, inclusive pelos fatos conexos ocorridos no mesmo contexto.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é lembrar que a Agência dos Correios pertence à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que é empresa pública federal. Por isso, crimes praticados contra ela, em regra, atraem a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. Ou seja: não é só o nome “Correios” que importa, mas a natureza jurídica da vítima institucional. No caso, houve tentativa de roubo armado contra a agência, e a intervenção dos policiais militares estaduais acabou gerando disparos e ferimentos. Só que esse fato paralelo não desloca a competência para a Justiça Estadual, porque o núcleo do caso continua sendo a ofensa a um ente federal. Quando há conexão com crime federal, a competência segue a Justiça Federal para julgar o conjunto. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que delitos contra os Correios são de competência federal. E, se durante a execução desse crime aparecem outros delitos ligados diretamente ao mesmo contexto, como a tentativa de homicídio contra os agentes que intervieram, a competência federal permanece para evitar decisões fragmentadas e contraditórias. Então, a resposta correta é a Justiça Federal, porque a tentativa de roubo atingiu a ECT, empresa pública federal, e os ferimentos nos policiais militares ocorreram no mesmo contexto fático da investida criminosa.