De acordo com o sistema de proteção da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelas seguintes autoridades, EXCETO:
- A)Autoridade judicial.
Correta, porque a autoridade judicial pode determinar o afastamento imediato do agressor nos termos da Lei Maria da Penha.
- B)Promotor de Justiça, quando a comarca estiver desprovida de Juiz titular ou estiver ausente, por qualquer motivo, a autoridade judicial.
Errada, porque o Promotor de Justiça não está entre as autoridades autorizadas pela lei para determinar esse afastamento imediato.
- C)Delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, comunicando-se ao Juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Correta, pois o delegado de polícia pode aplicar a medida quando o município não for sede de comarca, com comunicação posterior ao juiz e ao Ministério Público.
- D)Policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da notícia do crime, comunicando-se ao Juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Correta, porque o policial pode agir quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível, com posterior controle judicial.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha prevê uma medida de proteção bem urgente: se houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica, ou de seus dependentes, o agressor pode ser afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência. A lógica aqui é simples: primeiro protege, depois discute o resto. Em matéria de urgência, a lei tenta evitar que a vítima fique esperando uma decisão demorando enquanto o perigo continua por perto. Esse afastamento imediato está disciplinado no art. 12-C da Lei nº 11.340/2006, incluído para dar resposta rápida à situação de risco. A autoridade judicial pode determinar a medida, e há também atuação da autoridade policial e, em hipóteses específicas, do policial, quando a lei autoriza a providência no momento da notícia do crime, com comunicação posterior ao Judiciário e ao Ministério Público. O ponto central da questão é que o Promotor de Justiça não aparece entre as autoridades legitimadas para determinar esse afastamento imediato. O Ministério Público fiscaliza, acompanha e se manifesta, mas não pratica essa ordem como autoridade prevista no dispositivo. Por isso, a alternativa B está errada e é a exceção pedida no enunciado. Em resumo: a banca quer que você memorize quem pode agir na hora do aperto. Se a lei deu a caneta para alguns, não dá para colocar outro cargo na lista por simpatia. Aqui, a pegadinha é justamente trocar a atuação do MP pela da autoridade judicial ou policial.