“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” O Princípio traduzido por esta afirmativa é o da:
- A)Ampla defesa.
Errada, porque ampla defesa é a garantia de usar todos os meios e recursos lícitos para se defender, não a ideia de que ninguém é culpado antes da condenação final.
- B)Paridade de armas.
Errada, porque paridade de armas significa equilíbrio entre acusação e defesa no processo, e não a presunção de que o réu é inocente até o fim.
- C)Plenitude da defesa.
Errada, porque plenitude de defesa é expressão ligada principalmente ao Tribunal do Júri, em sentido ainda mais amplo que a ampla defesa, sem relação direta com o enunciado.
- D)Presunção da inocência.
Certa, porque o art. 5º, LVII, da Constituição Federal prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Gabarito: D
A frase do enunciado reproduz a ideia de que ninguém pode ser tratado como culpado antes de uma condenação definitiva, isto é, antes do trânsito em julgado. Esse é o princípio da presunção de inocência, também chamado de estado de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Em outras palavras: primeiro se prova a culpa no devido processo legal, depois vem a pena. Não é o contrário, por mais que às vezes o processo pareça querer correr antes da hora. Na prática, esse princípio protege o acusado contra rótulos antecipados e contra efeitos automáticos de culpa. Ele orienta toda a persecução penal e também é reforçado por tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica. A jurisprudência do STF trabalha essa garantia como regra central do processo penal, exigindo condenação definitiva para afirmar culpa com segurança jurídica. Por isso, o gabarito é a letra D. O texto do enunciado praticamente copia o conteúdo constitucional: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso é, em essência, a definição clássica de presunção de inocência. As demais alternativas tratam de outras garantias processuais, mas nenhuma delas corresponde ao enunciado.