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Direito Processual Penal · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” O Princípio traduzido por esta afirmativa é o da:

Gabarito: D

A frase do enunciado reproduz a ideia de que ninguém pode ser tratado como culpado antes de uma condenação definitiva, isto é, antes do trânsito em julgado. Esse é o princípio da presunção de inocência, também chamado de estado de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Em outras palavras: primeiro se prova a culpa no devido processo legal, depois vem a pena. Não é o contrário, por mais que às vezes o processo pareça querer correr antes da hora. Na prática, esse princípio protege o acusado contra rótulos antecipados e contra efeitos automáticos de culpa. Ele orienta toda a persecução penal e também é reforçado por tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica. A jurisprudência do STF trabalha essa garantia como regra central do processo penal, exigindo condenação definitiva para afirmar culpa com segurança jurídica. Por isso, o gabarito é a letra D. O texto do enunciado praticamente copia o conteúdo constitucional: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso é, em essência, a definição clássica de presunção de inocência. As demais alternativas tratam de outras garantias processuais, mas nenhuma delas corresponde ao enunciado.

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