Um Delegado de Polícia tomou conhecimento da prática de uma infração penal cometida na sua área de competência. Com base no art. 6º, do Código de Processo Penal, assinale, dentre as opções abaixo, a alternativa que CORRETAMENTE apresenta a atribuição do Delegado, nestes casos:
- A)Realizar a prisão do suposto infrator, mesmo que não esteja em situação de flagrância, e conduzi-lo imediatamente à delegacia para interrogatório.
Errada, porque a prisão sem flagrância não pode ser feita livremente pelo Delegado só por ter tomado conhecimento do fato.
- B)Providenciar a apreensão de todos os objetos presentes no local do fato, mesmo que não haja relação direta com a infração, antes mesmo da liberação dos peritos.
Errada, porque a apreensão deve recair sobre objetos relacionados ao fato, e não sobre tudo que estiver no local sem critério.
- C)Comparecer ao local do crime, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
Certa, pois corresponde ao art. 6º, I, do CPP, que manda o Delegado comparecer ao local e preservar seu estado até a chegada da perícia.
- D)Realizar todas as perícias necessárias no local do crime, dispensando a atuação dos peritos criminais.
Errada, porque a realização das perícias é atribuição dos peritos criminais, não da autoridade policial.
- E)Coletar apenas as provas que forem diretamente relevantes para o esclarecimento do fato, sem se preocupar com as circunstâncias.
Errada, porque a investigação não se limita a provas diretamente relevantes escolhidas de forma subjetiva, devendo a autoridade adotar as providências legais cabíveis.
Gabarito: C
Quando o Delegado toma conhecimento de uma infração penal e precisa iniciar a apuração, o CPP entrega um roteiro bem objetivo no art. 6º. A ideia é preservar a cena, proteger vestígios e reunir elementos iniciais sem bagunçar o trabalho pericial. Em outras palavras: primeiro você cuida para o local não ser alterado, depois a investigação anda com base técnica. Por isso, a atribuição correta é comparecer ao local do crime e providenciar para que o estado e a conservação das coisas não se alterem até a chegada dos peritos criminais. Isso está literalmente no art. 6º, I, do CPP. O Delegado não substitui o perito, nem sai apreendendo tudo sem critério, nem prende fora das hipóteses legais só porque quer adiantar o serviço. A lógica do dispositivo é preservar a prova material. Se o local for mexido antes da perícia, o trabalho técnico pode ficar comprometido, e aí a investigação perde qualidade. É o famoso "não encoste em nada antes de conferir", só que com linguagem de lei. Então, o gabarito C está correto porque reproduz exatamente a providência inicial prevista no CPP para a autoridade policial diante do fato criminoso: comparecer ao local e zelar para que a cena permaneça íntegra até a atuação dos peritos.