Analise as alternativas abaixo e assinale a que corresponde à recente atualização introduzida na Lei Maria da Penha, por meio da Lei n.º 14.674, de 14 de setembro de 2023.
- A)Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Errada, porque a matrícula dos dependentes em escola mais próxima com transferência independentemente de vaga não é a atualização trazida pela Lei n. 14.674/2023.
- B)Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.
Certa, pois a Lei n. 14.674/2023 passou a prever o auxílio-aluguel à ofendida, com fixação conforme sua vulnerabilidade e prazo máximo de 6 meses.
- C)As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Errada, porque a previsão de registro imediato das medidas protetivas em banco de dados do CNJ não corresponde à alteração legislativa indicada no enunciado.
- D)A referida Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
Errada, pois essa redação sobre a aplicação da lei a todas as situações do art. 5º se refere a outra atualização da Lei Maria da Penha, não à Lei n. 14.674/2023.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha recebe atualizações para tornar a proteção da mulher mais concreta, e a Lei n. 14.674/2023 trouxe justamente uma medida de apoio material: o auxílio-aluguel. A lógica é simples e muito importante na prática: sair de um ambiente de violência nem sempre é fácil quando a vítima depende financeiramente do agressor. Então, o juiz pode conceder esse auxílio quando necessário, sem prejuízo de outras medidas protetivas. O detalhe que costuma cair em prova é que esse benefício deve ser fixado conforme a situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida e tem prazo máximo de 6 meses. Ou seja, não é um apoio indefinido; ele funciona como medida transitória para permitir o afastamento seguro da vítima e dos dependentes do agressor. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a atualização legislativa introduzida pela Lei n. 14.674/2023, que reforça o caráter protetivo e também social da Lei Maria da Penha. Em concurso, quando a banca cita uma lei nova e fala em proteção da vítima com suporte financeiro temporário, acenda o alerta: costuma ser esse tipo de novidade normativa que ela quer testar. As demais alternativas misturam comandos que existem em outros dispositivos da própria Lei Maria da Penha ou em alterações anteriores, mas não correspondem à atualização específica perguntada no enunciado.