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Direito Processual Penal · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre o recente instituto regulado em 2019, assinale a alternativa CORRETA que versa sobre o Juiz das Garantias, conforme previsto no Código de Processo Penal brasileiro.

Gabarito: C

O Juiz das Garantias foi introduzido pela Lei 13.964/2019, o chamado "Pacote Anticrime", para separar quem acompanha a investigação de quem vai julgar o caso depois. A ideia é simples: um juiz cuida da legalidade da investigação, das medidas cautelares e da proteção de direitos fundamentais, e outro juiz fica com a instrução e o julgamento. Isso ajuda a reforçar a imparcialidade, que é o coração do processo penal. No CPP, essa lógica aparece nos artigos 3-B a 3-F. O juiz das garantias atua no controle da investigação criminal e do processo até o recebimento da denúncia ou queixa, mas não participa da instrução e julgamento. Além disso, o CPP prevê hipóteses em que sua atuação não se aplica, e uma delas é justamente nas infrações penais de menor potencial ofensivo. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O artigo 3-B, parágrafo 2º, do CPP estabelece que a competência do juiz das garantias não abrange as infrações penais de menor potencial ofensivo. Em outras palavras: se o caso é daqueles do Juizado Especial, o instituto do juiz das garantias não entra em cena. A banca costuma cobrar esse tema misturando prazo de flagrante, audiência de custódia e atuação do magistrado na investigação. Então, fique atento: o juiz das garantias não é um "juiz curioso" que sai investigando junto com a polícia; ele controla a legalidade, mas não assume papel de parte nem de acusador.

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