Sobre a Lei n.º 9.296 de 1996 (Interceptação telefônica), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Deferido o pedido de interceptação telefônica, a autoridade policial conduzirá os procedimentos, dando ciência ao Ministério Público.
Correta, pois, deferida a interceptação, a autoridade policial conduz os procedimentos, com ciência ao Ministério Público, nos termos da Lei 9.296/1996.
- B)Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Correta, porque a lei veda a interceptação quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis.
- C)O pedido de interceptação de comunicação telefônica não será admitido quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Correta, pois nao se admite interceptação de comunicação telefônica quando o fato investigado for punido, no máximo, com pena de detencao.
- D)O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal e, excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, caso em que a concessão não será registrada nos autos ou condicionada à sua redução a termo, para preservar a confidencialidade do ato.
Errada, porque o pedido de interceptação deve ser escrito e fundamentado; a lei nao autoriza pedido verbal nem dispensa registro nos autos.
Gabarito: D
A Lei 9.296/1996 trata da interceptacao telefônica como medida excepcional, usada só quando houver necessidade real para apurar infração penal e quando a prova nao puder ser feita por outros meios. Em outras palavras: interceptação nao é atalho, é medida de ultimo recurso, porque mexe com a intimidade e o sigilo das comunicações. Por isso, a lei exige fundamentacao, finalidade investigativa e controle judicial rigoroso. A alternativa D esta incorreta porque a lei nao admite pedido verbal de interceptação. O requerimento deve ser formulado por escrito, com demonstracao da necessidade da medida para a apuração da infração penal. A ideia de que o juiz poderia aceitar pedido verbal e ainda deixar de registrar nos autos nao encontra apoio na Lei 9.296/1996. Aqui a banca tentou misturar a necessidade de sigilo com uma regra que simplesmente nao existe. O restante da lei confirma o carater restritivo da medida: nao se admite interceptação quando a prova puder ser obtida por outros meios, e tambem nao se admite quando a infração for punida, no maximo, com detencao. Portanto, a lógica da norma é sempre a mesma: proteção da privacidade, excecao bem justificada e decisão judicial devidamente fundamentada. Em prova, desconfie de qualquer enunciado que invente flexibilizacao informal demais, como pedido oral, ausência de registro ou dispensa de fundamentação. Em interceptação telefônica, a forma e o controle importam tanto quanto o conteudo.