Considere o seguinte caso hipotético: Um cidadão brasileiro é acusado de cometer um crime de tráfico de drogas no Brasil. Durante o processo penal, ele alega que deve ser submetido à jurisdição de um tribunal internacional, citando um tratado de cooperação internacional que dispõe sobre o julgamento de crimes transnacionais. Com base no disposto no art. 1º, inciso, do Código de Processo Penal, que trata da aplicação do processo penal em território brasileiro, e dispondo unicamente das informações apresentadas no caso hipotético, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Ao acusado assiste razão, uma vez que o tratado de cooperação internacional prevalece sobre as normas do Código de Processo Penal.
Certa, pois o art. 1º, I, do CPP ressalva a aplicação dos tratados, convenções e regras de direito internacional.
- B)Ao acusado não assiste razão, pois o Código de Processo Penal é aplicável de forma absoluta e não pode ser afastado por tratados internacionais.
Errada, porque o CPP não tem aplicação absoluta e admite exceções expressas previstas em lei e em tratados.
- C)Ao acusado assiste razão, uma vez que as normas do tratado de cooperação internacional têm primazia sobre as regras do Código de Processo Penal.
Errada, porque a primazia do tratado não é automática em qualquer hipótese, mas depende da incidência da norma internacional aplicável.
- D)Ao acusado não assiste razão, pois os tratados de cooperação internacional não podem afastar a aplicação das normas processuais penais nacionais.
Errada, pois os tratados internacionais podem sim afastar ou complementar a disciplina processual penal interna nas hipóteses previstas.
- E)Ao acusado assiste razão, pois os tratados de cooperação internacional possuem natureza de lei ordinária e, portanto, prevalecem sobre o Código de Processo Penal.
Errada, porque a fundamentação não é a natureza de lei ordinária, e sim a ressalva expressa do art. 1º do CPP e a disciplina do Direito Internacional.
Gabarito: A
O ponto central aqui é o art. 1º do CPP. A regra geral é que o processo penal vale em todo o território brasileiro, mas o próprio artigo traz ressalvas, entre elas os tratados, as convenções e regras de direito internacional. Ou seja: o CPP não é uma ilha, ele convive com o Direito Internacional quando houver norma convencional aplicável. Na prática, isso significa que, se o caso estiver abrangido por tratado internacional válido e pertinente, esse tratado pode influenciar ou afastar a aplicação da regra processual interna naquele ponto. É por isso que a ideia de uma primazia do tratado sobre a disciplina do CPP faz sentido no enunciado. Então, a alternativa correta é a que reconhece essa prevalência do tratado de cooperação internacional no caso apresentado. A banca está cobrando a leitura literal do art. 1º, inciso I, do CPP, que admite expressamente a incidência de tratados e convenções internacionais. Resumo de prova: regra geral, CPP; exceção, tratados e convenções. Quando houver conflito e o tratado for aplicável, ele entra em cena primeiro. Não é mágica, é a própria lei processual abrindo a porta.