Sobre a ação penal de iniciativa privada, assinale a alternativa CORRETA conforme o Código Penal brasileiro.
- A)Em caso de morte do ofendido, a ação se extingue por falta de interesse processual no prosseguimento da demanda.
Errada, porque a morte do ofendido não extingue automaticamente a ação privada, já que o direito de queixa pode ser exercido pelos sucessores legais.
- B)Ao receber o ofendido indenização do dano causado pelo crime, caracteriza-se renúncia tácita ao direito de queixa.
Errada, porque o simples recebimento de indenização não caracteriza, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa.
- C)O perdão do único ofendido, quando concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.
Certa, pois o perdão concedido a um dos querelados aproveita aos demais, conforme a regra do Código de Processo Penal.
- D)Após a sentença condenatória, é admissível o perdão para reversão da decisão do Judiciário.
Errada, porque o perdão do ofendido não funciona como meio de reversão da sentença condenatória já proferida.
Gabarito: C
Na ação penal de iniciativa privada, o protagonismo é da vítima ou de quem a lei autoriza a agir em seu lugar. Aqui aparecem temas clássicos: renúncia ao direito de queixa, perdão do ofendido e efeitos em relação a vários querelados. A regra geral é simples: quem tem o direito de queixa pode abrir mão dele antes de ajuizar, e depois pode perdoar, desde que respeite os requisitos legais. A alternativa correta é a C porque, havendo mais de um querelado, o perdão concedido a um deles aproveita aos demais. Isso está no Código de Processo Penal, no art. 58, que prevê exatamente essa extensão do perdão, salvo se algum corréu o recusar quando a lei permitir a recusa. Em termos práticos: o perdão não fica “picotado” por réu, ele pode irradiar efeitos para todos os envolvidos. As demais alternativas tropeçam em pontos bem cobrados em prova. Morte do ofendido não extingue automaticamente a ação privada, porque o direito pode ser exercido por sucessores legitimados. Também não existe regra de que receber indenização, por si só, já signifique renúncia tácita. E perdão depois da sentença condenatória não serve para “desfazer” decisão judicial já proferida, porque o perdão atua como causa extintiva da punibilidade dentro dos limites legais, não como botão de anulação da condenação. Resumo de prova: na ação privada, fique atento à lógica dos efeitos expansivos do perdão e às hipóteses de renúncia expressa ou tácita. A banca gosta de misturar esses institutos para ver se você confunde desistência antes da ação com perdão depois do ajuizamento.