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Direito Processual Penal · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Com base no disposto no art. 3º, do Código de Processo Penal, que trata da interpretação da lei processual penal, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

O art. 3º do CPP diz que a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Em outras palavras, o processo penal não vive só de leitura literal: quando a lei traz uma solução para um caso e existe outro caso semelhante sem regra específica, o intérprete pode preencher a lacuna com analogia, desde que haja semelhança e não se crie uma regra contra a lei. Isso é bem diferente de inventar punição ou ampliar tipo penal por conta própria, o que não pode acontecer. Na prova, a ideia central é essa: a analogia é permitida no processo penal justamente para suprir lacunas, e não para contrariar a lei. A doutrina costuma lembrar que, no processo penal, a analogia é admitida sobretudo quando não prejudica a lógica do sistema e serve para integrar o ordenamento. Já a interpretação extensiva e os princípios gerais de direito também aparecem como formas de interpretação e integração previstas no próprio art. 3º. Por isso, a alternativa D está correta: ela descreve exatamente a aplicação analógica quando houver lacuna na lei processual penal, usada para situações semelhantes às já reguladas. A banca quis cobrar o texto do artigo com uma roupagem de linguagem simples, mas a essência é essa mesma. Se você lembrar de uma frase-chave, fica fácil: no CPP, a analogia pode ser usada para completar o que a lei esqueceu, desde que o caso seja parecido.

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