Com base no disposto no art. 5º, do Código de Processo Penal, que trata do início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Pode ser iniciado apenas mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.
Errada, porque a requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público não é a única forma de início do inquérito em ação pública.
- B)Pode ser iniciado apenas a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Errada, porque o inquérito não depende apenas do requerimento do ofendido ou de seu representante.
- C)Pode ser iniciado somente mediante requisição da autoridade judiciária.
Errada, pois a autoridade judiciária não é a única legitimada a provocar a instauração do inquérito.
- D)Pode ser iniciado também de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Certa, porque reflete o art. 5º do CPP ao admitir início de ofício, por requisição e por requerimento do ofendido ou representante.
- E)Pode ser iniciado apenas mediante requerimento do Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não é o único legitimado a provocar o início do inquérito e, além disso, a polícia pode agir de ofício.
Gabarito: D
O art. 5º do CPP trata da forma de instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública. A regra é simples: a polícia judiciária pode agir de ofício, sem esperar provocação, mas também pode iniciar o procedimento por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou ainda a partir de requerimento do ofendido ou de quem tenha legitimidade para representá-lo. Ou seja, o sistema não fica parado esperando um único gatilho. Perceba que o texto legal usa exatamente essa lógica ampla para dar início às investigações. Isso faz sentido porque, em crimes de ação pública, o interesse principal é o público, então o Estado não depende só da vítima para movimentar a máquina investigativa. Por isso a alternativa correta é a D, que reproduz a ideia do art. 5º, I, do CPP. Ela contempla todas as hipóteses legais: instauração de ofício, por requisição e por requerimento do ofendido ou representante legal. As demais alternativas erram ao restringir indevidamente as formas de início do inquérito.