Conforme a Lei n.º 11.340/2006, art. 5º, existem âmbitos específicos para se configurar a violência doméstica e familiar contra a mulher (baseada no gênero). Sobre esses âmbitos, julgue as sentenças em V (verdadeiras) ou F (falsas). (__) No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. (__) No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. (__) Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, vinculado à coabitação. (__) A orientação sexual é fator determinante para a classificação das relações pessoais. Assinale a alternativa que corresponde à sequência CORRETA.
- A)V-V-V-V.
Errada, porque as duas últimas assertivas contrariam o art. 5º da Lei 11.340/2006.
- B)V-F-V-F.
Errada, porque a segunda assertiva também está correta, e a última é falsa.
- C)V-V-F-F.
Certa, pois as duas primeiras assertivas reproduzem corretamente a lei e as duas últimas distorcem seus requisitos.
- D)F-F-V-V.
Errada, porque as duas primeiras assertivas são verdadeiras e não falsas.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha, no art. 5º, traz três contextos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher pode acontecer: no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto. A ideia é ampliar a proteção, sem ficar presa a um modelo fechado de convivência. A primeira afirmação está correta porque a unidade doméstica é, sim, o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. A segunda também está correta: família, para a lei, é a comunidade formada por indivíduos aparentados, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. A terceira está errada porque a lei não exige coabitação para caracterizar relação íntima de afeto. Basta que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, mesmo sem morar junto. A quarta também está errada, pois a orientação sexual não é fator determinante para classificar essas relações; a proteção vale independentemente disso. Por isso, o gabarito é a letra C, com sequência V-V-F-F. Em prova, a banca gosta de trocar palavras-chave da lei por termos mais restritivos, então vale decorar a redação do art. 5º quase como se fosse um mantra de concurso.