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Direito Processual Penal · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Com base na Lei Maria da Penha são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I. a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III. a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV. a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Considerando verdadeiro (V) ou falso (F) como avaliar as cinco assertivas:

Gabarito: D

A Lei Maria da Penha, no artigo 7º, traz um rol expresso de formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. É exatamente esse conjunto que costuma cair em prova, porque a banca troca palavras, omite trechos ou tenta inverter o sentido dos conceitos. Na assertiva I, a definição de violência física está correta: é qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal. Na II, também está correta a descrição da violência psicológica, com os exemplos típicos da lei, como ameaça, humilhação, vigilância constante e perseguição contumaz. Na III, a violência sexual foi reproduzida de forma fiel, abrangendo desde a coação para relação sexual até a limitação de direitos sexuais e reprodutivos. A IV igualmente está certa, porque a violência patrimonial inclui retenção, subtração, destruição ou dano a bens, objetos, documentos e recursos econômicos. E a V também corresponde ao texto legal: violência moral é a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Em outras palavras, o enunciado listou corretamente as cinco formas previstas na lei. Por isso, o gabarito D está correto: todas as assertivas são verdadeiras. Fundamento direto: Lei 11.340/2006, artigo 7º, incisos I a V. Em prova, quando aparecer esse tema, vale decorar a “família completa” das violências, porque a banca adora brincar de troca-troca de conceitos.

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