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Direito Processual Penal · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180) • Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180' , • Lei Maria da Penha' Fonte: raajudaa-avtmmas-dee-violenciaaconnramm uhheress uscar-ajuda-a-vitimas-de-violencia-contra-mulheres A Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006 e suas alterações, mais conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: I- centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; II- casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; III- delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; IV- programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V- centros de educação e de reabilitação para os agressores. Estão corretos apenas os itens:

Gabarito: D

A Lei Maria da Penha não se limita a punir o agressor: ela também organiza uma rede de proteção para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Por isso, o art. 35 da Lei 11.340/2006 prevê que União, Estados, DF e Municípios podem criar e promover, dentro de suas competências, estruturas de apoio e enfrentamento da violência. Entre essas estruturas estão os centros de atendimento integral e multidisciplinar, as casas-abrigos, delegacias e núcleos especializados, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal voltados ao atendimento da mulher. Além disso, a lei também incentiva programas e campanhas de enfrentamento da violência, porque prevenção não é enfeite: é política pública. Outro ponto importante é que a lei também menciona centros de educação e reabilitação para os agressores. A lógica aqui é dupla: proteger a vítima e atuar na redução da reincidência, com medidas de responsabilização e reeducação. Por isso, o gabarito é a letra D, pois todos os itens I, II, III, IV e V estão previstos no art. 35 da Lei Maria da Penha. Em prova, quando a banca transcreve quase literalmente a lei, vale conferir se ela não colocou nenhuma palavra diferente para tentar confundir.

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