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Direito Processual Penal · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Os crimes definidos pela Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações, são de ação penal:

Gabarito: B

A Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019, segue a regra geral do processo penal brasileiro: a ação penal é pública incondicionada. Isso significa que, em regra, o Ministério Público pode oferecer denúncia sem depender de representação da vítima ou de qualquer outra condição especial. É o modelo mais comum quando o legislador quer dar resposta estatal direta ao fato. Aqui vale lembrar um detalhe importante: a própria lei não criou uma exceção dizendo que esses crimes dependem de representação. Como o Código de Processo Penal e a sistemática constitucional apontam para a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público, a leitura correta é a da ação pública sem condicionantes, salvo previsão legal expressa em sentido contrário, o que não ocorre nesse caso. Então, se a questão pergunta sobre os crimes da Lei 13.869/2019, o gabarito é a letra B. O raciocínio é simples e bem típico de prova: se a lei especial não exigiu representação, não invente requisito extra. Em concurso, isso costuma aparecer como tentativa de te fazer cair em ação condicionada só porque o tema envolve autoridade e vítima, mas o processo penal não trabalha no modo chute. Resumo para guardar: crimes da Lei de Abuso de Autoridade = ação penal pública incondicionada, com denúncia pelo Ministério Público.

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