Sobre as prisões processuais penais, marque a alternativa incorreta:
- A)Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Certa: o art. 301 do CPP autoriza qualquer do povo a prender em flagrante e impõe às autoridades policiais e seus agentes o dever de fazê-lo.
- B)Se o agente é reincidente ou integra organização criminosa armada ou milícia, somente será cabível a liberdade provisória com fixação de medidas cautelares.
Errada: a reincidência ou a vinculação a organização criminosa armada ou milícia não gera, por si só, a regra de que a liberdade provisória só possa ser concedida com medidas cautelares.
- C)Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Certa: o art. 316, parágrafo único, do CPP exige reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias, com decisão fundamentada, sob pena de ilegalidade.
- D)Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Certa: encerrado o prazo da prisão temporária, o preso deve ser solto imediatamente, salvo se já houver comunicação de prorrogação ou decretação de preventiva.
Gabarito: B
Nesta questão, o tema central é a lógica das prisões processuais: em regra, ninguém fica preso antes da sentença definitiva sem uma base legal bem amarrada. No flagrante, qualquer do povo pode prender, e a autoridade policial e seus agentes devem prender quem estiver em flagrante delito, como diz o art. 301 do CPP. Já a prisão preventiva exige fundamento concreto, nos arts. 312 e 313 do CPP, e não pode virar uma pena antecipada disfarçada. O ponto mais cobrado hoje é que a preventiva não fica “esquecida” no tempo: o art. 316, parágrafo único, do CPP manda reavaliar a necessidade da prisão a cada 90 dias, com decisão fundamentada, sob pena de ilegalidade. É aquela regra que impede a prisão de entrar no modo “economia de energia”. A prisão temporária também tem regra própria: terminado o prazo do mandado, a custódia deve ser encerrada imediatamente, salvo se a autoridade já tiver notícia de prorrogação ou de conversão em preventiva, conforme a Lei 7.960/1989. Isso evita a manutenção da prisão por inércia administrativa. O gabarito está na alternativa B porque ela exagera ao dizer que, sendo o agente reincidente ou integrante de organização criminosa armada ou milícia, somente caberia liberdade provisória com medidas cautelares. A lei não cria essa obrigação automática nesses termos. Esses fatores podem influenciar a análise judicial e até justificar prisão preventiva, mas não tornam a liberdade provisória automaticamente condicionada a cautelares, nem eliminam a necessidade de exame concreto dos requisitos legais.