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Direito Processual Penal · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Sobre as prisões processuais penais, marque a alternativa incorreta:

Gabarito: B

Nesta questão, o tema central é a lógica das prisões processuais: em regra, ninguém fica preso antes da sentença definitiva sem uma base legal bem amarrada. No flagrante, qualquer do povo pode prender, e a autoridade policial e seus agentes devem prender quem estiver em flagrante delito, como diz o art. 301 do CPP. Já a prisão preventiva exige fundamento concreto, nos arts. 312 e 313 do CPP, e não pode virar uma pena antecipada disfarçada. O ponto mais cobrado hoje é que a preventiva não fica “esquecida” no tempo: o art. 316, parágrafo único, do CPP manda reavaliar a necessidade da prisão a cada 90 dias, com decisão fundamentada, sob pena de ilegalidade. É aquela regra que impede a prisão de entrar no modo “economia de energia”. A prisão temporária também tem regra própria: terminado o prazo do mandado, a custódia deve ser encerrada imediatamente, salvo se a autoridade já tiver notícia de prorrogação ou de conversão em preventiva, conforme a Lei 7.960/1989. Isso evita a manutenção da prisão por inércia administrativa. O gabarito está na alternativa B porque ela exagera ao dizer que, sendo o agente reincidente ou integrante de organização criminosa armada ou milícia, somente caberia liberdade provisória com medidas cautelares. A lei não cria essa obrigação automática nesses termos. Esses fatores podem influenciar a análise judicial e até justificar prisão preventiva, mas não tornam a liberdade provisória automaticamente condicionada a cautelares, nem eliminam a necessidade de exame concreto dos requisitos legais.

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