Jurisdição consiste na função estatal de compor litígios e de declarar e realizar o direito. Sobre a jurisdição, marque a alternativa incorreta:
- A)A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Está correta, pois segue a regra do art. 70 do CPP: competência pelo lugar da consumação e, na tentativa, pelo último ato de execução.
- B)Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S/A.
Está errada, porque o Banco do Brasil é sociedade de economia mista e sua presença não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109 da CF e da jurisprudência do STF.
- C)Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
Está correta, pois, em regra, cabe à Justiça Comum Estadual julgar policial militar por esse tipo de crime, conforme a disciplina constitucional e a legislação processual aplicável.
- D)Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
Está correta, pois a reunião por conexão ou continência mantém a competência do juízo reunido para os demais processos, mesmo após absolvição ou desclassificação, como prevê o CPP.
Gabarito: B
Jurisdição é o poder do Estado de dizer o direito no caso concreto, e a competência é a “fatia” dessa jurisdição atribuída a cada órgão. No processo penal, a regra geral de fixação da competência territorial está no art. 70 do CPP: em regra, vale o lugar da consumação da infração; na tentativa, o lugar do último ato de execução. Isso aparece na alternativa A e está certinho. Também é clássico o art. 76 do CPP: quando há conexão ou continência, os processos podem ser reunidos para julgamento conjunto, e essa reunião pode deslocar a competência para facilitar uma decisão coerente. Por isso a alternativa D reflete a ideia de perpetuação da competência após a reunião dos processos, mesmo se houver absolvição ou desclassificação no processo principal, como prevê o CPP. A pegadinha está na Justiça Federal. Nem toda causa em que aparece um ente ligado ao Poder Público vai para a Justiça Federal. O art. 109 da Constituição Federal lista as hipóteses de competência federal, e o Banco do Brasil S/A é sociedade de economia mista, não sendo equiparado à União para fixar, por si só, competência da Justiça Federal. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido. A alternativa B, portanto, está incorreta porque a simples presença do Banco do Brasil no processo não atrai a Justiça Federal. Já a competência, nesse caso, tende a permanecer na Justiça Estadual, salvo outra hipótese constitucional específica.