Sobre instauração do inquérito policial, marque a alternativa incorreta:
- A)Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício.
Está certa, porque nos crimes de ação pública o inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, conforme o art. 5º, I, do CPP.
- B)Nos crimes de ação privada personalíssima, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito iniciado mediante requisição do Ministério Público.
Está errada, porque nos crimes de ação privada personalíssima a instauração não depende de requisição do Ministério Público, mas da iniciativa do próprio ofendido, quando cabível.
- C)Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo,
Está certa, pois nos crimes de ação pública o inquérito também pode ser iniciado mediante requerimento do ofendido ou de quem o represente, nos termos do art. 5º, II, do CPP.
- D)Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Está certa, porque nos crimes de ação privada a autoridade policial somente pode instaurar o inquérito mediante requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la, conforme o art. 5º, II, do CPP.
Gabarito: B
O inquérito policial é o procedimento administrativo de investigação que serve para apurar autoria e materialidade do fato. No CPP, a regra de instauração varia conforme a espécie de ação penal. Nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial pode instaurar de ofício, por requisição do juiz ou do Ministério Público, ou ainda por requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, nos termos do art. 5º, I e II, do CPP. Já nos crimes de ação privada, a lógica muda: a polícia só age mediante requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, como prevê o art. 5º, II, do CPP. Aqui não existe “iniciativa livre” da autoridade policial, porque a deflagração depende da vontade do legitimado. A alternativa B erra porque, nos crimes de ação privada personalíssima, não há requisição do Ministério Público para instaurar inquérito. Nessa espécie de ação, a iniciativa é exclusiva do ofendido, sem substituição por outras pessoas e sem atuação acusatória subsidiária do MP na propositura da queixa. Ou seja, a banca trocou o legitimado e colocou o MP onde ele não manda nesse pedaço do jogo. Resumo de prova: ação pública admite instauração mais ampla; ação privada exige requerimento do legitimado; e ação privada personalíssima é ainda mais restrita, com legitimidade exclusiva do ofendido.