Com relação às provas previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar:
- A)na falta de perito oficial, o exame pode ser realizado por 01 pessoa idônea, portadoras de diploma de curso superior com habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Errada, porque na falta de perito oficial o CPP exige 2 pessoas idôneas com diploma superior e habilitação técnica, e não apenas 1.
- B)caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade judicial armazenar o referido material.
Errada, porque a lei atribui a guarda dos vestígios à central de custódia e não determina que a autoridade judicial faça esse armazenamento.
- C)nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Certa, pois o art. 162, parágrafo único, do CPP permite o simples exame externo do cadáver nas hipóteses descritas.
- D)os peritos oficiais devem prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Errada, porque quem presta compromisso são os peritos não oficiais; os peritos oficiais, em regra, não precisam prestá-lo.
Gabarito: C
Nesta questão, o foco é saber como o CPP trata a produção da prova pericial e a autópsia. Aqui não basta decorar o nome do artigo: a banca gosta de trocar números, quantidade de peritos e quem presta compromisso, porque isso derruba muita gente no detalhe. No CPP, se não houver perito oficial, o exame pode ser feito por 2 pessoas idôneas, com diploma de curso superior e habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, parágrafo 1º). Então, quando aparecer "1 pessoa", desconfie na hora: a lei exige dupla de peritos nessa hipótese. Já a alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 162, parágrafo único, do CPP. Em casos de morte violenta, pode bastar o simples exame externo do cadáver quando não houver infração penal a apurar ou quando as lesões externas já permitirem precisar a causa da morte, sem necessidade de exame interno para esclarecer alguma circunstância relevante. É a lei reconhecendo que, às vezes, o cadáver "conta a história" sozinho, sem precisar abrir todo o roteiro. Resumo de prova: perito oficial não presta compromisso como regra dos não oficiais, e a autópsia tem exceção legal para simples exame externo em hipóteses específicas. Em tema de prova pericial, a banca costuma cobrar exatamente essas exceções e formalidades.