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Direito Processual Penal · CETAP · 2021

Questão comentada de Direito Processual Penal

Uma das maiores inovações no âmbito probatório foi a inclusão da Cadeia de Custódia no Processo Penal. Sobre a Cadeia de Custódia, pode-se afirmar que:

Gabarito: C

A cadeia de custódia entrou expressamente no CPP com o Pacote Anticrime, isto é, a Lei 13.964/2019, que criou os arts. 158-A a 158-F. A ideia é simples: o vestígio não pode virar uma "caixa-preta" no processo. O Estado precisa mostrar, passo a passo, quem achou, quem coletou, quem embalou, quem transportou, quem recebeu e onde isso foi parar. O conceito legal está no art. 158-A do CPP: cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crime ou em vítimas, para rastrear sua posse e seu manuseio desde o reconhecimento até o descarte. Por isso, a alternativa C reproduz corretamente a definição legal. É comum a banca misturar as etapas da cadeia de custódia. Coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento são fases diferentes, cada uma com finalidade própria. Quando a questão troca os nomes ou embaralha a ordem, ela quer ver se você sabe que definição legal não é sinônimo de qualquer etapa isolada. Na prática, a cadeia de custódia serve para preservar a confiabilidade da prova material. Se o vestígio perde sua rastreabilidade, a defesa ganha argumentos fortes para questionar sua integridade. Em prova objetiva, lembre: o núcleo da cadeia de custódia é a documentação da trajetória do vestígio, não apenas o ato de coletar ou embalar.

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