Uma das maiores inovações no âmbito probatório foi a inclusão da Cadeia de Custódia no Processo Penal. Sobre a Cadeia de Custódia, pode-se afirmar que:
- A)a Cadeia de Custódia foi recentemente introduzida no Código de Processo Penal pela Lei n.º 13.964 de 2020.
Errada, porque a cadeia de custódia não foi introduzida em 2020, mas pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime.
- B)o processamento é procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é isolado de forma a evitar que se altere o estado das coisas.
Errada, porque essa descrição se aproxima de outra etapa do procedimento, e não do conceito de cadeia de custódia como um todo.
- C)se considera cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Certa, pois reproduz a definição do art. 158-A do CPP: conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio desde o reconhecimento até o descarte.
- D)na etapa da coleta, cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
Errada, porque a redação mistura a fase de acondicionamento com a coleta, trocando o momento processual correto da individualização e registro do vestígio.
Gabarito: C
A cadeia de custódia entrou expressamente no CPP com o Pacote Anticrime, isto é, a Lei 13.964/2019, que criou os arts. 158-A a 158-F. A ideia é simples: o vestígio não pode virar uma "caixa-preta" no processo. O Estado precisa mostrar, passo a passo, quem achou, quem coletou, quem embalou, quem transportou, quem recebeu e onde isso foi parar. O conceito legal está no art. 158-A do CPP: cadeia de custódia é o conjunto de todos os procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crime ou em vítimas, para rastrear sua posse e seu manuseio desde o reconhecimento até o descarte. Por isso, a alternativa C reproduz corretamente a definição legal. É comum a banca misturar as etapas da cadeia de custódia. Coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e armazenamento são fases diferentes, cada uma com finalidade própria. Quando a questão troca os nomes ou embaralha a ordem, ela quer ver se você sabe que definição legal não é sinônimo de qualquer etapa isolada. Na prática, a cadeia de custódia serve para preservar a confiabilidade da prova material. Se o vestígio perde sua rastreabilidade, a defesa ganha argumentos fortes para questionar sua integridade. Em prova objetiva, lembre: o núcleo da cadeia de custódia é a documentação da trajetória do vestígio, não apenas o ato de coletar ou embalar.