O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de elementos de convicção. Sobre o inquérito, marque a alternativa correta:
- A)Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Correta: o art. 20 do CPP proíbe mencionar, em atestado de antecedentes, anotações sobre a instauração de inquérito contra o requerente.
- B)Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial deverá proceder em todos os casos à reprodução simulada dos fatos.
Errada: a reprodução simulada dos fatos não é obrigatória em todos os casos; o art. 7 do CPP fala em possibilidade, com limites de conveniência e sem violar a moralidade ou a ordem pública.
- C)O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial.
Errada: o ofendido e o indiciado podem requerer diligências (art. 14 do CPP), mas não existe direito automático a qualquer diligência, pois a autoridade pode avaliar o pedido.
- D)Não havendo indícios de materialidade do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito.
Errada: a autoridade policial não pode arquivar inquérito; o art. 17 do CPP veda esse arquivamento pela polícia, que deve remeter os autos à autoridade competente.
Gabarito: A
O inquérito policial é a fase de investigação preliminar, feita para juntar elementos de informação sobre a autoria e a materialidade do fato. Ele não serve para condenar ninguém de cara, mas para dar base à atuação do Ministério Público ou do ofendido, quando cabível. Em outras palavras: é a etapa de apuração, não de sentença. A banca cobrou um ponto bem clássico do CPP: a autoridade policial não pode sair espalhando anotações de inquérito em atestado de antecedentes. O artigo 20 do Código de Processo Penal é claro ao dizer que, nos atestados solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra o requerente. A ideia é proteger a pessoa de um estigma indevido, já que inquérito não significa culpa. Por isso, a alternativa A está correta. O simples fato de haver investigação não autoriza registro desabonador em certidão de antecedentes, justamente porque o inquérito é procedimento administrativo, inquisitivo e sem contraditório pleno. Serve para apurar, não para antecipar juízo de condenação. As outras alternativas misturam regras do CPP com exageros típicos de prova. A banca gosta muito de trocar 'poderá' por 'deverá', ou colocar 'em todos os casos', para ver se voce cai na armadilha. Em processo penal, quase nunca o texto legal trabalha com esse tipo de absoluta sem freio.