João foi preso em flagrante delito pela prática de dois crimes (A e B) em concurso material. A competência para processamento e julgamento do crime A é da justiça comum, estando o agente sujeito à pena de um a três anos de detenção; e o processamento e julgamento do crime B são de competência do juizado especial criminal, sendo prevista pena de seis meses a dois anos de detenção. Ambos os crimes praticados são afiançáveis. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei n.º 9.099/1995, a autoridade policial deverá lavrar
- A)auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente somente quanto ao crime B.
Incorreta. O crime B comporta termo circunstanciado, não auto de flagrante conjunto.
- B)auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sendo-lhe permitido arbitrar fiança para o agente quanto a ambos.
Incorreta. Não se lavra auto de flagrante para ambos nesses termos.
- C)auto de prisão em flagrante quanto ao crime A, sem, contudo, poder arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse crime; e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao crime B.
Incorreta. A autoridade policial pode arbitrar fiança para o crime A, cuja pena máxima não supera quatro anos.
- D)auto de prisão em flagrante quanto ao crime A, podendo arbitrar fiança para o agente no que diz respeito a esse crime; e termo circunstanciado de ocorrência quanto ao crime B.
Correta. APF com fiança para o crime A e TCO para o crime B.
- E)auto de prisão em flagrante referente aos dois crimes, sem, contudo, poder arbitrar fiança para o agente quanto a nenhum deles.
Incorreta. Cabe fiança policial quanto ao crime A.
Gabarito: D
Para crime comum afiançável com pena máxima de até quatro anos, a autoridade policial pode lavrar auto de prisão em flagrante e arbitrar fiança. Para infração de menor potencial ofensivo de competência do Juizado, lavra-se termo circunstanciado se assumido o compromisso de comparecimento.