O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia contra Francisco, imputando-lhe a prática do crime de corrupção passiva. O juízo da comarca de Fortaleza determinou a citação do acusado, que apresentou defesa no prazo legal, na qual arguiu a prescrição e requereu a extinção da pretensão punitiva. Ao apreciar a manifestação do acusado, o juízo criminal indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição e determinou o prosseguimento do feito. Na situação hipotética apresentada, contra a decisão do juízo criminal
- A)é cabível apenas revisão criminal, cujo processamento e julgamento são de competência do próprio juízo criminal que proferiu a decisão.
Incorreta. Revisão criminal pressupõe condenação transitada em julgado e não é julgada pelo próprio juízo prolator.
- B)não é cabível recurso.
Incorreta. Há previsão expressa de recurso em sentido estrito para a negativa de prescrição.
- C)é cabível recurso de apelação, cujo processamento e julgamento são de competência do tribunal de justiça estadual.
Incorreta. A via recursal específica não é apelação.
- D)é cabível apenas habeas corpus, cujo processamento e julgamento são de competência do próprio juízo criminal que proferiu a decisão.
Incorreta. Habeas corpus pode ser cogitado em hipóteses de constrangimento, mas não é o único meio nem é julgado pelo próprio juízo.
- E)é cabível recurso em sentido estrito, cujo processamento e julgamento são de competência do tribunal de justiça estadual.
Correta. Cabe RESE, a ser apreciado pelo tribunal de justiça estadual.
Gabarito: E
A decisão que indefere pedido de reconhecimento de prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade desafia recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, IX, do CPP. O julgamento do recurso caberá ao tribunal competente, e não ao próprio juízo de primeiro grau.