Mário praticou crime de estupro contra Gustavo, tendo-lhe causado danos de ordem moral e material. Após o regular processamento da ação penal pelo crime citado, o juiz proferiu a sentença penal condenatória, porém Mário, condenado, interpôs recurso de apelação contra a referida sentença. Ao analisar a apelação, o tribunal manteve a decisão do juiz de 1.ª instância, tendo a sentença transitado em julgado. Nessa situação hipotética, caso Gustavo pretenda pleitear a reparação dos danos por ele sofridos, será cabível a propositura de
- A)ação civil de conhecimento perante o tribunal que julgou o recurso de apelação da ação penal condenatória, requerendo-se a condenação de Mário pelos danos causados a Gustavo.
Incorreta. A execução ou liquidação ocorre no juízo cível, não no tribunal criminal.
- B)ação civil de conhecimento perante o juízo criminal que condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser requerida a condenação de Mário pelos danos causados a Gustavo.
Incorreta. Não é ação de conhecimento no juízo criminal.
- C)ação de execução ex delito perante o juízo cível, podendo o valor da execução ser fixado pela sentença penal condenatória, sem prejuízo dos demais danos apurados em liquidação de sentença.
Correta. Cabe execução ex delicto no cível, com eventual liquidação complementar.
- D)ação de execução ex delito perante o juízo cível, desde que a sentença penal condenatória tenha estabelecido o limite total dos danos causados a Gustavo.
Incorreta. Não é necessário que a sentença penal estabeleça o limite total dos danos.
- E)ação civil de conhecimento perante o juízo criminal que condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser indicado o limite total dos danos por suportados por Gustavo.
Incorreta. A reparação não é buscada por ação de conhecimento no juízo criminal.
Gabarito: C
A sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo no juízo cível para reparação do dano. O valor mínimo fixado na sentença pode ser executado, sem prejuízo de liquidação para apuração de danos complementares.