O juiz, para decretar a prisão preventiva, deverá
- A)abster-se de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, justificando sua posição no princípio do in dubio pro societate.
In dubio pro societate não autoriza afastar precedente sem fundamentação.
- B)limitar-se à indicação de ato normativo, prescindindo de explicações quanto à sua relação com a causa ou a questão decidida.
Citação de ato normativo sem relação concreta é fundamentação insuficiente.
- C)empregar conceitos jurídicos indeterminados, explicitando os motivos jusfilosóficos que condicionam sua incidência teórica.
Conceitos indeterminados sem fatos concretos não bastam.
- D)invocar precedente ou enunciado de súmulas e construir teses novas sobre os fundamentos determinantes que afastam a inimputabilidade do agente.
A alternativa mistura precedentes e inimputabilidade sem pertinência.
- E)indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Correta. A decisão deve indicar fatos novos ou contemporâneos.
Gabarito: E
A prisão preventiva exige fundamentação concreta, com fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida cautelar. Meras citações normativas, conceitos vagos ou gravidade abstrata não bastam.