Assim que a autoridade policial tomar conhecimento da ocorrência de infração penal, deverá, dentre outras providências,
- A)dirigir-se ao local, apreender os objetos que tiverem relação com o fato, providenciando para que não se alterem estado e conservação das coisas após o término da perícia criminal.
A preservação deve ocorrer até a chegada dos peritos; apreensão ocorre após liberação pericial.
- B)oficiar o juiz de garantias, dirigir-se ao local, apreender os menores infratores que tiverem relação com o fato, providenciando para que não se alterem estado e conservação das coisas após o término da perícia criminal.
Não há dever de oficiar juiz das garantias nem apreender menores infratores nessa forma.
- C)dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais e apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Correta. Reproduz as providências do art. 6º do CPP.
- D)encaminhar os objetos que tiverem relação com o fato, providenciando a liberação do local onde ocorreu a prática delituosa para a execução da perícia criminal.
Não se libera o local antes da perícia.
- E)dirigir-se ao local, providenciar a simulação do fato utilizando-se dos objetos encontrados em posse do(s) agente(s), enquanto a perícia criminal se inicia.
Simulação do fato não é providência inicial legal.
Gabarito: C
Ao tomar conhecimento da infração, a autoridade policial deve ir ao local, preservar o estado das coisas até a chegada dos peritos e apreender objetos relacionados ao fato após liberados pela perícia. Essa preservação protege a cadeia de custódia.