Define-se fumus commissi delicti como
- A)o fato constante na delatio criminis que dá ensejo à pronúncia.
Pronúncia é decisão do rito do júri, não definição de fumus commissi delicti.
- B)o objeto da ação penal em sua fase recursal frente aos tribunais superiores.
Não se trata de objeto recursal nos tribunais superiores.
- C)o fato que dá origem à ação penal por crime de deserção no Superior Tribunal Militar.
Não é conceito próprio de crime de deserção.
- D)o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.
Correta. É o fato noticiado e investigado como provável delito.
- E)o elemento central do libelo acusatório apresentado nos tribunais de exceção da Idade Média.
A alternativa é histórica e fantasiosa, sem correspondência técnica.
Gabarito: D
Fumus commissi delicti é a aparência de cometimento de delito que justifica a investigação ou medida cautelar. Em termos de investigação preliminar, relaciona-se ao fato noticiado na notitia criminis e objeto dos atos investigativos.