Segundo as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), caracterizada a situação de violência física contra a mulher e comprovado grave risco à sua vida, o agressor será afastado do lar, domicílio ou local de convivência por determinação
- A)da autoridade judicial, com exclusividade.
Errada, porque a lei não reserva com exclusividade à autoridade judicial o afastamento em situação de urgência.
- B)da autoridade judicial ou do promotor de justiça, com exclusividade.
Errada, porque o promotor de justiça não tem essa atribuição exclusiva para determinar o afastamento imediato pela Lei Maria da Penha.
- C)do policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Certa, pois a Lei Maria da Penha autoriza o policial a determinar o afastamento quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
- D)do delegado de polícia, quando o município for sede de comarca.
Errada, porque a lei não vincula essa atuação do delegado à condição de o Município ser sede de comarca; na verdade, a hipótese legal é a ausência dessa condição somada à falta de delegado disponível.
Gabarito: C
A Lei Maria da Penha trata o afastamento do agressor do lar como uma medida de urgência para proteger a vítima, e não como um capricho processual. Quando há violência física e risco grave à vida da mulher, a regra é agir rápido para cortar o perigo, mesmo antes da decisão judicial em muitos casos. O ponto-chave está no art. 12-C da Lei n.º 11.340/2006. Ele permite o afastamento imediato do agressor pela autoridade policial, além de prever a atuação do delegado, em hipóteses específicas, sempre com comunicação ao juiz em 24 horas. A lógica da lei é simples: primeiro protege, depois formaliza e controla judicialmente. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reflete a hipótese excepcional em que o policial pode determinar o afastamento quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. É uma exceção pensada para evitar que a vítima fique esperando a burocracia enquanto o risco continua na porta de casa. Em prova, lembre: a Lei Maria da Penha ampliou o poder de reação imediata do sistema de justiça e da polícia em situações de urgência. A banca gosta de trocar quem pode agir e em que cenário, então vale decorar bem essa combinação.