O recurso cabível pela rejeição da queixa-crime no procedimento dos juizados especiais criminais é
- A)o recurso em sentido estrito dirigido ao tribunal de justiça.
Errada, porque o recurso em sentido estrito é típico do CPP no procedimento comum, e não o meio adequado no Juizado Especial Criminal.
- B)a apelação dirigida à turma de recursos, composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição
Certa, porque a rejeição da queixa-crime no JECrim é impugnada por apelação dirigida à Turma Recursal, conforme a Lei 9.099/95.
- C)o agravo de instrumento, dirigido ao tribunal de justiça.
Errada, porque agravo de instrumento não é o recurso cabível no processo penal dos juizados especiais criminais.
- D)a apelação, dirigida ao tribunal de justiça.
Errada, porque no JECrim o recurso não é dirigido ao tribunal de justiça, mas à Turma Recursal.
- E)o recurso em sentido estrito, dirigido à turma de recursos, composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.
Errada, porque recurso em sentido estrito não é a via adequada no Juizado Especial Criminal, embora a Turma Recursal seja mesmo o órgão julgador dos recursos.
Gabarito: B
No Juizado Especial Criminal, a lógica recursal é mais simples do que no procedimento comum: em vez de apelação para o tribunal de justiça, o recurso normalmente vai para a Turma Recursal, formada por três juízes em exercício no primeiro grau. Isso decorre da Lei 9.099/95, que organiza o sistema dos juizados com foco em celeridade e informalidade. Quando o juiz rejeita a queixa-crime, a parte interessada não usa recurso em sentido estrito nem agravo de instrumento. A lei dos juizados prevê o recurso cabível no próprio microssistema, e a impugnação da decisão final ou terminativa segue para a Turma Recursal. É justamente essa a pegada da banca: ela mistura o procedimento comum com o dos juizados para ver se voce troca as bolas. O ponto central aqui é lembrar que, nos Juizados Especiais Criminais, a instância revisora é a Turma Recursal, e não o tribunal de justiça. Em provas, isso costuma aparecer como uma exceção ao padrão do CPP. A base legal está na Lei 9.099/95, especialmente nas regras de recursos do sistema dos juizados, e a jurisprudência é pacífica nesse sentido.