Raquel foi vítima de roubo, durante o qual sua motocicleta foi subtraída sob grave ameaça. Após a conclusão do inquérito policial que investigou o crime, não tendo sido possível identificar o autor, o Ministério Público (MP) solicitou o arquivamento do caso devido à falta de justa causa, o que foi homologado pelo juiz competente. No entanto, um mês depois, uma nova testemunha surgiu e alegou ter informações sobre o autor do roubo. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- A)Da decisão que promove o arquivamento caberá recurso para o chefe de polícia.
Errada, porque da decisão de arquivamento não cabe recurso ao chefe de polícia; a disciplina do arquivamento é judicial e ministerial, não hierárquica policial.
- B)O arquivamento do inquérito policial somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, salvo na ausência de tipicidade da conduta, oportunidade em que o arquivamento pode ser realizado pelo delegado de polícia.
Errada, porque o arquivamento do inquérito não pode ser feito pelo delegado de polícia por ausência de tipicidade; o delegado não arquiva, apenas investiga e remete os autos.
- C)Na ação penal pública condicionada, o arquivamento não depende do consentimento de vítima.
Certa, porque na ação penal pública condicionada o arquivamento não depende de consentimento da vítima, mas da atuação do MP e do controle judicial.
- D)Admite-se que o MP solicite o desarquivamento do inquérito, visto que a decisão de arquivamento na situação em questão apenas fez coisa julgada material.
Errada, porque o arquivamento por falta de elementos não gera coisa julgada material plena e, surgindo novas provas, pode haver reabertura da investigação ou novo procedimento.
- E)É admissível o arquivamento implícito na ação penal pública.
Errada, porque não se admite arquivamento implícito no processo penal brasileiro; o arquivamento deve ser expresso e submetido à forma legal.
Gabarito: C
O inquérito policial é uma peça informativa, usada para reunir elementos de autoria e materialidade. Se, ao final, o Ministério Público entende que faltou justa causa para denunciar, ele pede o arquivamento ao juiz, que pode homologar esse pedido. Esse é o roteiro clássico do CPP, hoje lido junto com a disciplina do arquivamento pelo art. 28 do CPP, com a participação do Judiciário na homologação do arquivamento. O ponto mais cobrado é este: o arquivamento, em regra, não impede que o caso volte a andar se surgirem novas provas ou novas informações relevantes. Em outras palavras, se aparecer uma testemunha depois, isso pode justificar reabertura da apuração ou novo desdobramento investigativo, porque o arquivamento por falta de elementos não fecha a porta para sempre. Por isso a alternativa C está correta: na ação penal pública condicionada, o arquivamento não depende do consentimento da vítima. A vontade da vítima importa na fase de início da persecução, por meio da representação, mas depois disso o pedido de arquivamento segue a lógica da titularidade do Ministério Público e da análise judicial, e não uma autorização posterior da vítima. Atenção ao detalhe: arquivamento sem provas não é a mesma coisa que absolvição definitiva. Se forem descobertos novos elementos, não há blindagem absoluta do fato. Já quando o arquivamento decorre de atipicidade ou extinção da punibilidade, aí o efeito é mais forte. A banca costuma explorar exatamente essa diferença, com carinho especial para pegadinhas sobre coisa julgada.