Maria, em razão de ser mulher, foi ameaçada e agredida fisicamente por seu companheiro, com quem convivia no mesmo lar havia dez anos. Por causa disso, ela registrou uma ocorrência policial e assinou termo de representação, dado o delito de ameaça. Foi instaurado o respectivo inquérito policial, e Maria obteve medidas protetivas contra o agressor, o qual foi devidamente intimado de que não poderia aproximar-se dela nem manter nenhum tipo de contato com ela. Considerando a situação hipotética anterior, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da correlata jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)Consoante disposto na Lei Maria da Penha, caso o agressor descumpra as medidas protetivas determinadas, a autoridade policial poderá decretar a sua prisão preventiva.
Errada: a autoridade policial não decreta prisão preventiva, pois essa medida é de competência judicial.
- B)Segundo entendimento do STJ, a vulnerabilidade e a hipossuficiência de Maria são presumidas pela Lei Maria da Penha, de modo que é desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que sejam aplicadas as garantias dessa lei ao caso em questão.
Certa: o STJ admite a presunção de vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher na violência doméstica, sem exigir prova específica de subjugação.
- C)Maria poderá renunciar à representação oferecida, mediante registro, em ata notarial, do seu desejo de não processar o agressor.
Errada: a renúncia à representação, quando possível, não é feita por ata notarial, mas em audiência perante o juiz, com intervenção do Ministério Público.
- D)Maria poderá renunciar à representação oferecida na delegacia de polícia, perante a autoridade policial.
Errada: a renúncia à representação não pode ser formalizada perante a autoridade policial na delegacia.
- E)Caso o agressor seja condenado a pena privativa de liberdade pelos delitos praticados contra Maria, será cabível a substituição dessa pena por pena restritiva de direitos.
Errada: em regra, não se admite esse tipo de substituição quando o crime foi praticado com violência no contexto da Lei Maria da Penha.
Gabarito: B
A Lei Maria da Penha foi criada para dar uma proteção mais forte à mulher em situação de violência doméstica e familiar. E aqui entra um ponto muito cobrado em prova: o STJ entende que a vulnerabilidade da mulher, nesses casos, é presumida. Ou seja, você não precisa provar, caso a caso, que ela foi "subjugada" de forma específica para aplicar as garantias da lei. Basta que a situação se encaixe no contexto de violência doméstica e familiar previsto na Lei 11.340/2006. No caso narrado, Maria sofreu ameaça e agressão física por companheiro com quem vivia no mesmo lar. Isso já coloca o fato dentro do âmbito de incidência da Lei Maria da Penha, com medidas protetivas e tratamento jurídico especial. A lógica é simples: a lei não quer que a vítima tenha que passar por um teste extra de sofrimento para merecer proteção. Por isso, o gabarito é a letra B. A jurisprudência do STJ consolidou que a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher são presumidas no contexto de violência doméstica e familiar, dispensando prova específica de subordinação feminina para aplicação da lei. Em prova CESPE, quando aparecer essa ideia de "presunção", desconfie menos: aqui ela está correta. Atenção também aos outros pontos clássicos: prisão preventiva não é decretada pela autoridade policial, e a renúncia à representação, quando cabível, não ocorre na delegacia nem por ata notarial, mas em audiência específica perante o juiz, com a oitiva do Ministério Público.