A luz do disposto na Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas), assinale a opção correta.
- A)Há absorção do crime de tráfico de drogas pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto para fins terapêuticos ou medicinais na hipótese de manutenção de farmácia de fachada para a venda de produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ainda que seja promovida a venda de substâncias psicotrópicas listadas na portaria ministerial que arrola tais substâncias.
Certa: em situação de farmácia de fachada voltada à venda de produtos falsificados para fins terapêuticos ou medicinais, a jurisprudência admite a absorção do tráfico pelo crime mais específico de falsificação/adulteração de produto medicinal.
- B)De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a importação de sementes de maconha, ainda que em pequena quantidade, é conduta penalmente típica.
Errada: o STJ não trata, de modo geral, a importação de sementes de maconha como conduta penalmente típica, pois semente não se confunde automaticamente com droga para fins penais.
- C)Compete à justiça federal o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar, para fins medicinais, o cultivo, o uso, o porte e a produção artesanal da Cannabis, ainda quando não demonstrada a internacionalidade da conduta, por força do interesse da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), à qual compete a concessão da respectiva autorização.
Errada: a competência não é da Justiça Federal só porque há interesse regulatório da ANVISA, sendo necessário fundamento próprio de federalidade, como interesse direto da União ou internacionalidade da conduta.
- D)A semi-imputabilidade do agente afasta a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
Errada: a semi-imputabilidade pode repercutir na pena, mas não afasta, por si só, a natureza hedionda do tráfico de drogas.
- E)A reincidência genérica autoriza a duplicação do prazo máximo da prestação de serviços à comunidade ou da medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo impostas ao condenado pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.
Errada: a duplicação do prazo das medidas do art. 28 exige reincidência específica, não reincidência genérica.
Gabarito: A
A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) costuma aparecer em prova misturando tráfico, porte para uso e até crimes de falsificação de medicamentos. O segredo aqui é perceber que nem toda conduta ligada a substâncias proibidas vai ser tratada do mesmo jeito: às vezes o fato se encaixa melhor no crime mais específico, e o outro fica absorvido. É aquele momento em que o Direito Penal faz economia de etiquetas, mas não de problema. No caso da alternativa A, a ideia correta é essa: se a pessoa mantém farmácia de fachada para vender produtos falsificados com finalidade terapêutica ou medicinal, o núcleo mais específico é o do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273 do CP), com absorção do tráfico, quando a venda de substâncias psicotrópicas aparece como parte do mesmo contexto fático. A jurisprudência do STJ trata essa situação pela lógica da especialidade, evitando dupla punição pelo mesmo fato. As demais alternativas erram em pontos bem cobiçados pela banca: sementes de maconha não se confundem automaticamente com droga apta à tipificação penal; a competência para esses casos de cultivo medicinal não vai para a Justiça Federal só por existir atuação da ANVISA; a semi-imputabilidade não tira o caráter hediondo do tráfico; e a reincidência que influencia o prazo das medidas do art. 28 é a específica, não a genérica. Em concurso, a banca adora transformar detalhe em armadilha.