Carlos, em um mesmo contexto fático, praticou um crime de roubo circunstanciado em Ji-Paraná – RO, um roubo simples em Presidente Médici – RO e dois furtos qualificados em Castanheiras – RO. Nessa situação hipotética, a competência para processar e julgar os crimes praticados será
- A)do juízo de Ji-Paraná.
Certa, porque o roubo circunstanciado é o crime mais grave entre os praticados e atrai a competência pelo art. 78, II, a, do CPP.
- B)do juízo de Presidente Médici.
Errada, porque Presidente Médici não concentra o fato mais grave e, portanto, não prevalece sobre a regra da infração mais grave.
- C)do juízo de Castanheiras.
Errada, porque Castanheiras tem mais crimes, mas esse critério só vale se as infrações tiverem gravidade equivalente.
- D)definida por prevenção entre Ji-Paraná e Presidente Médici. .
Errada, porque a prevenção só entra depois de esgotados os critérios da infração mais grave e do maior número de infrações.
- E)definida por prevenção entre as três cidades
Errada, porque não há necessidade de recorrer à prevenção entre as três cidades, já que o critério legal anterior resolve a competência.
Gabarito: A
Quando o mesmo agente pratica vários crimes em locais diferentes, a primeira pergunta do juiz de prova é: existe conexão? Se a resposta for sim, a competência pode ser unificada para evitar decisões soltas e contraditórias. No CPP, isso aparece nas regras de conexão e continência, especialmente nos arts. 76 e 78. Aqui, há crimes praticados em três comarcas diferentes, mas um deles é mais grave: o roubo circunstanciado. Nessa hipótese, aplica-se a regra do art. 78, II, a, do CPP: a competência fica com o foro do lugar da infração mais grave. Não se vai, de cara, para o local com mais crimes nem para o local do primeiro fato, se houver delito mais grave em outra comarca. Por isso, o juízo competente é o de Ji-Paraná, onde ocorreu o roubo circunstanciado. A lógica é simples: o sistema escolhe o crime com maior gravidade para concentrar o processo quando há conexão entre infrações da mesma categoria de jurisdição. Só se os crimes fossem de igual gravidade é que entraria a regra do maior número de infrações, e, se ainda persistisse empate, a prevenção poderia aparecer. Em resumo: primeiro vem o critério da infração mais grave; só depois, se necessário, o da quantidade. É uma hierarquia de desempate que a banca CESPE adora cobrar.