Túlio, advogado de um réu em processo criminal, ao constatar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal entre o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução, peticionou nos autos, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente. O magistrado prontamente indeferiu o pedido. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção que indica o instrumento recursal mais adequado para combater a decisão que indeferiu o pedido de Túlio.
- A)carta testemunhável
Errada, porque carta testemunhável serve para impugnar a negativa de seguimento de recurso, e não para atacar decisão sobre extinção da punibilidade.
- B)recurso em sentido estrito
Certa, porque o art. 581, VIII, do CPP prevê recurso em sentido estrito nas decisões sobre extinção da punibilidade, admitindo-se interpretação extensiva para a negativa do pedido.
- C)apelação
Errada, porque apelação é recurso mais amplo contra sentença, mas aqui a hipótese exige o manejo específico do RESE.
- D)recurso extraordinário
Errada, porque recurso extraordinário depende de matéria constitucional e esgotamento das vias ordinárias, o que não é o caso.
- E)reclamação constitucional
Errada, porque reclamação constitucional não é o meio adequado para impugnar esse tipo de decisão judicial no processo penal.
Gabarito: B
Quando o juiz decide sobre extinção da punibilidade, o CPP trata esse assunto com carinho especial no art. 581, VIII, que prevê recurso em sentido estrito contra a decisão que julgar extinta a punibilidade. Na prática de prova, o ponto importante é que a jurisprudência e a doutrina admitem interpretação extensiva desse dispositivo também quando o magistrado nega o pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade. Ou seja: se o pedido foi de reconhecer a prescrição, e o juiz indeferiu, o caminho adequado é o recurso em sentido estrito. Aqui a lógica é simples: se a lei dá RESE quando o juiz encerra o caso por extinguir a punibilidade, também faz sentido usar o mesmo recurso quando ele se recusa a fazê-lo, já que o tema é o mesmo e a decisão produz efeito processual relevante. Em concurso, o CESPE gosta muito dessa leitura mais prática do art. 581. Então, no caso narrado, a decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição deve ser combatida por recurso em sentido estrito, e não por apelação, carta testemunhável, recurso extraordinário ou reclamação. O fundamento legal é o art. 581, VIII, do CPP, com interpretação extensiva para abranger também a negativa de extinção da punibilidade.