Assinale a opção correta acerca da competência no direito porcessual penal.
- A)É obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou lugar diferentes.
Errada, porque a separação dos processos não é obrigatória apenas por haver diferença de tempo ou lugar entre as infrações; essa hipótese, sozinha, não impõe separação automática.
- B)A distribuição realizada para o efeito de concessão de fiança não prevenirá a da ação penal.
Errada, porque a distribuição para concessão de fiança pode, sim, prevenir a ação penal em determinadas hipóteses, conforme a lógica da prevenção no CPP.
- C)O concurso entre crime comum e militar não constitui causa de separação obrigatória de processos.
Errada, porque o concurso entre crime comum e militar é, em regra, hipótese de separação obrigatória de processos, dada a competência distinta da Justiça Comum e da Justiça Militar.
- D)Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou da residência do querelado, salvo se conhecido o local da infração.
Errada, porque na ação penal privada o querelante não pode simplesmente escolher o foro do domicílio ou residência do querelado se o local da infração é conhecido; a regra principal continua sendo o lugar do crime.
- E)Quando o lugar da infração não for conhecido, aplica-se a regra do domicílio ou da residência do acusado.
Certa, porque o art. 72 do CPP prevê que, quando o lugar da infração não for conhecido, a competência será fixada pelo domicílio ou residência do acusado.
Gabarito: E
Competência, em processo penal, é a regra que diz qual juiz vai cuidar do caso. Em geral, a ação deve ser proposta no lugar da infração, porque é lá que o fato aconteceu e onde a colheita de provas costuma ser mais fácil. Só que o CPP também prevê uma saída para quando esse lugar não é conhecido: aí entram o domicílio ou a residência do acusado, evitando que o processo fique sem juiz competente. Isso está no art. 72 do CPP. A alternativa correta é a que reproduz exatamente essa lógica: se o lugar da infração não for conhecido, aplica-se a regra do domicílio ou da residência do acusado. Primeiro tenta-se localizar o foro pelo local do crime; se isso não der, usa-se o endereço do réu como critério subsidiário. É uma regra prática, bem “pé no chão”, para não travar a persecução penal. A banca gosta de misturar esse critério com outras regras do CPP, especialmente as de ação penal privada, prevenção e conexão. Mas aqui a chave é simples: local do fato em primeiro plano; se ele for desconhecido, entra o domicílio/residência do acusado. Esse é o desenho legal do art. 72, caput, do CPP. Então, se você ler uma questão dizendo que, não sendo conhecido o lugar da infração, vale o domicílio ou a residência do acusado, pode marcar sem medo: isso está de acordo com a regra geral de competência territorial no processo penal.