No que tange aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.
- A)Se, apesar de presentes os requisitos legais, o Ministério Público não propuser transação penal e oferecer denúncia, o juiz deverá absolver sumariamente o autor da infração, por falta de justa causa.
Errada, porque a falta de proposta de transação penal pelo Ministério Público não autoriza absolvição sumária por falta de justa causa; a solução adequada não é essa.
- B)É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Certa, pois a suspensão condicional do processo pode ser admitida na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, conforme entendimento consolidado na prática forense.
- C)O não oferecimento da representação pela vítima após a audiência preliminar implicará decadência do direito.
Errada, porque a decadência do direito de representação depende do prazo legal e da inércia da vítima, não do simples fato de a representação não ter sido oferecida após a audiência preliminar.
- D)Os juizados especiais criminais não são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual não se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência.
Errada, porque a regra de conexão e continência pode deslocar o feito para o juízo competente pelo crime mais grave, afastando o julgamento isolado no Juizado.
- E)A competência do juizado especial criminal será determinada pelo lugar onde ocorreu a infração penal ou pelo domicílio da vítima, conforme a natureza da ação penal.
Errada, porque a competência do Juizado Especial Criminal não é definida pelo domicílio da vítima; a regra geral é o local da infração, conforme a sistemática legal.
Gabarito: B
Os Juizados Especiais Criminais foram criados para dar resposta rápida aos delitos de menor potencial ofensivo, com foco em celeridade, consenso e desburocratização. Por isso, a Lei 9.099/1995 prevê institutos bem típicos, como a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo, que funcionam como atalhos legais para evitar um processo penal longo quando a situação permitir. A suspensão condicional do processo está no art. 89 da Lei 9.099/1995 e pode ser aplicada quando a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a 1 ano, desde que presentes os demais requisitos legais. O ponto cobrado aqui é que, se o juiz altera a definição jurídica do fato, por exemplo na desclassificação do crime, ou se ao final fica reconhecida apenas parte da pretensão punitiva, ainda pode surgir espaço para a proposta do benefício, porque a análise deve considerar o enquadramento jurídico final da imputação. É por isso que a alternativa B está correta: a jurisprudência admite a suspensão condicional do processo nessas hipóteses, evitando que o réu perca o benefício só porque a capitulação inicial veio mais pesada do que o fato realmente comporta. Em outras palavras, o processo penal não deve ficar preso ao rótulo da denúncia quando a própria decisão revela um quadro mais brando. As demais alternativas tentam confundir você com ideias parecidas, mas juridicamente erradas. Em prova de Juizado, vale lembrar: nem tudo que parece “solução rápida” pode ser decidido pelo juiz por conta própria, e nem toda falha na atuação do Ministério Público ou da vítima gera, automaticamente, absolvição, decadência ou mudança de competência.