De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), admite-se a decretação da prisão preventiva.
- A)nos casos de contravenção penal praticada no âmbito da violência doméstica.
Errada, porque a hipótese legal do art. 313, III, fala em crime envolvendo violência doméstica, não em contravenção penal.
- B)se o juiz, ao analisar as provas, verificar que o agente praticou o fato amparado por uma excludente de ilicitude.
Errada, porque o art. 314 do CPP impede a prisão preventiva quando houver prova de excludente de ilicitude.
- C)quando há dúvida acerca da identidade civil da pessoa.
Certa, pois o art. 313, parágrafo único, admite preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou falta de elementos para esclarecê-la.
- D)como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou receebimento de denúncia.
Errada, porque a prisão preventiva não decorre automaticamente da investigação ou do oferecimento/recebimento da denúncia; ela exige fundamentação concreta.
- E)nos casos de crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
Errada, porque o art. 313, I, exige crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, e não crime culposo.
Gabarito: C
A prisão preventiva, no CPP, não pode aparecer do nada, como um passe de mágica processual. Ela exige base legal e fundamentos concretos: em regra, os requisitos do art. 312 e uma das hipóteses do art. 313. Ou seja, não basta “suspeita”, “gravidade” ou vontade de prender por precaução. O ponto-chave aqui é que o CPP admite a preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Isso está no art. 313, parágrafo único, e a lógica é simples: o processo precisa saber com quem está lidando. Mas atenção, essa prisão não vira pena antecipada; após a identificação, a pessoa deve ser colocada em liberdade, se não houver outro motivo para manter a custódia. Por isso o gabarito é a letra C. A questão cobra uma hipótese bem específica e pouco intuitiva, justamente para confundir quem decora só as “prisões por gravidade” e esquece as situações excepcionais de identificação civil. Aqui, a preventiva é admitida de forma provisória, para resolver a incerteza sobre quem é o acusado. O restante das alternativas mistura ideias parecidas, mas fora do lugar. O CPP não autoriza preventiva automática, nem por simples denúncia, nem por excludente de ilicitude, nem para contravenção tratada como se fosse crime doloso com pena alta. Em concurso, a dica é sempre conferir o artigo 313 antes de sair marcando a primeira opção que parece “grave”.