Quanto ao procedimento especial do tribunal do júri, assinale a opção correta.
- A)Transitada em julgado a sentença de impronúncia, obsta-se nova denúncia ou queixa sobre o mesmo fato.
Errada, porque a impronúncia não impede nova acusação se surgirem provas novas, conforme o art. 414, §1º, do CPP.
- B)Contra a sentença de impronúncia, é cabível a interposição de recurso em sentido estrito.
Errada, porque contra a sentença de impronúncia o recurso cabível é apelação, e não recurso em sentido estrito, nos termos do art. 416 do CPP.
- C)Ao encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, demonstrada a inimputabilidade do agente, ainda que a defesa suscite outras teses defensivas para exame do conselho de sentença, o juiz, fundamentadamente, deverá proferir sentença de absolvição sumária imprópria.
Errada, porque a inimputabilidade não torna automática a solução descrita em qualquer cenário, já que o juiz só aplica a absolvição sumária imprópria quando presentes os requisitos legais e sem ignorar a estrutura da prova produzida.
- D)Ao encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
Certa, porque o juiz pode dar ao fato definição jurídica diversa da acusação, mesmo que isso resulte em pena mais grave, desde que não haja mudança da base fática.
- E)Preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, não será mais possível o aditamento da denúncia pelo Ministério Público.
Errada, porque circunstância superveniente que altere a classificação do crime pode, sim, autorizar aditamento, não havendo essa vedação absoluta.
Gabarito: D
No procedimento do júri, a primeira fase serve para filtrar o caso: o juiz verifica se há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Se houver base para outra enquadramento jurídico dos fatos, ele não fica preso ao rótulo da denúncia. O CPP permite a chamada emendatio libelli, isto é, dar ao fato definição jurídica diversa da acusação, sem mudar a narrativa fática. Isso pode ocorrer mesmo que a nova capitulação leve a pena mais grave, desde que o acusado tenha oportunidade de se defender do fato narrado. A lógica é simples: o juiz julga os fatos, não o nome que a acusação deu a eles. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz exatamente essa ideia: o magistrado pode reenquadrar juridicamente a conduta ao encerrar a primeira fase do júri, ainda que a consequência seja mais severa em termos de pena. O fundamento está no CPP, especialmente na regra da emendatio libelli (art. 383), aplicada sem surpresa ao réu. No júri, a cautela maior é com a alteração dos fatos, não com o novo enquadramento jurídico. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. Impronúncia não faz coisa julgada material, recurso contra impronúncia é apelação, e a superveniência de circunstância que altere a classificação pode, sim, ensejar providências da acusação. Em concursos, o júri adora uma casca de banana: trocar recurso, efeito da decisão e momento do aditamento.