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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Acerca das medidas cautelares, da prisão e da liberdade provisória, julgue os itens a seguir, com base no CPP. I As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. II O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. III Considera-se em flagrante delito quem: esteja cometendo a infração penal, tenha acabado de cometê-la; seja perseguido, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser aquele o autor da infração ou seja encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração IV Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Assinale a opção correta

Gabarito: E

Esta questão mistura três blocos clássicos do CPP: medidas cautelares, prisão em flagrante e prisão preventiva. O ponto central é lembrar que o juiz não age sozinho por impulso, salvo hipóteses legais bem delimitadas. Na regra, as cautelares dependem de provocação: pedido das partes, representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, conforme o art. 282 do CPP. Também cai muito a lógica da revisão da cautelar. Se a medida perdeu a razão de existir, o juiz pode revogá-la ou substituí-la; se surgirem fatos novos, ela pode ser novamente decretada. Isso está no art. 282, § 5º, do CPP. É a ideia de cautelar como medida dinâmica, não como carimbo eterno no processo. No flagrante, o art. 302 do CPP traz quatro hipóteses bem objetivas: quem está cometendo, acaba de cometer, é perseguido logo após com elementos de autoria, ou é encontrado logo depois com objetos que indiquem a autoria. Aqui a banca gosta de testar a redação exata, então vale decorar a sequência sem pânico: a lei entrega tudo mastigado. Por fim, a prisão preventiva, após o Pacote Anticrime, não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz. O art. 311 do CPP exige provocação do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial. Como os quatro itens reproduzem corretamente essas regras, o gabarito é mesmo o E.

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