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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

Segundo a Lei n.º 12.850/2013, a organização criminosa é caracterizada, entre outros aspectos, pela associação, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, de

Gabarito: A

A Lei 12.850/2013 trouxe uma definição bem objetiva de organização criminosa, e isso costuma cair muito em prova porque a banca adora trocar um detalhe por outro. Pelo art. 1º, § 1º, considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional. Perceba a lógica: não basta um grupo qualquer. A lei exige uma certa organização interna, com divisão de funções, como se cada integrante tivesse um pedaço do “trabalho sujo”. Além disso, o número mínimo é 4 pessoas, e não 3. Esse detalhe é um clássico de prova, porque muita gente confunde com outros tipos penais ou com conceitos genéricos de associação criminosa. O gabarito A está correto porque reproduz exatamente os elementos centrais da definição legal: 4 ou mais pessoas, vantagem, infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional. A redação do item está alinhada ao texto legal, sem inventar exigência de pena mínima nem transformar a transnacionalidade em requisito obrigatório. Em resumo, a palavra-chave aqui é precisão literal. Em Direito Processual Penal e legislação especial, a CESPE gosta muito de cobrar a lei quase “na vírgula”, então vale decorar: 4 pessoas, pena máxima superior a 4 anos ou transnacionalidade, e divisão de tarefas, ainda que informal.

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