Em relação à ação penal, julgue os itens seguintes. i. De acordo com a jurisprudência do STF. a propositura da ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é de legitimidade concorrente do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, mediante ação penal condicionada à representação do ofendido. II. Segundo o Código de Processo Penal (CPP), nos crimes de ação penal de iniciativa privada, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeito, inclusive, em relação ao que o recusar. III. Conforme disposto no CPP, ao Ministério Público é facultada a desistência da ação penal em caso de convencimento da inexistência de razões para a condenação do réu. IV. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item l está certo.
Certa, porque apenas o item I está de acordo com a Súmula 714 do STF.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II inverte a regra do CPP ao dizer que o perdão aproveita até quem o recusar.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o art. 42 do CPP proíbe o Ministério Público de desistir da ação penal.
- D)Apenas os itens I e IV estão certos.
Errada, porque o item IV contraria a jurisprudência consolidada de que essa ação é pública incondicionada.
- E)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque os itens II, III e IV estão incorretos, embora o item I esteja correto.
Gabarito: A
Aqui a questão gira em torno de detalhes clássicos da ação penal, daqueles que a banca adora trocar por uma palavrinha e mudar tudo. Em regra, a ação penal pode ser pública ou privada, e cada uma tem suas próprias regras de iniciativa, legitimidade e extinção. O pulo do gato é prestar atenção no texto literal do CPP e nas súmulas do STF e do STJ. No item I, a banca cobrou a Súmula 714 do STF: nos crimes contra a honra de servidor público em razão do exercício das funções, há legitimidade concorrente do ofendido, por queixa, e do Ministério Público, mediante ação penal pública condicionada à representação. Então esse item está certo. É exatamente o tipo de enunciado que parece “meio confuso”, mas está alinhado com a jurisprudência. Já o item II erra feio no final. O CPP, no art. 51, diz que o perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, mas não produz efeito em relação ao que o recusar. Ou seja, a frase da questão inverteu a regra. O item III também está errado porque o Ministério Público não pode desistir da ação penal: o art. 42 do CPP veda expressamente essa desistência. E o item IV está incorreto porque, após a orientação consolidada do STF, a lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher é ação penal pública incondicionada, e não condicionada à representação. Por isso, somente o item I está correto, o que leva ao gabarito A. Em prova de CESPE, desconfie sempre de termos como "inclusive", "condicionada" e "desistência": muitas vezes é ali que a armadilha mora.