No que concerne à liberdade provisória, assinale a opção correta.
- A)A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos crimes punidos com detenção.
Errada, porque a autoridade policial não está limitada aos crimes punidos com detenção; o critério legal é a pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos.
- B)O quebramento da fiança importa na perda total do seu valor.
Errada, porque o quebramento da fiança não importa, por regra, na perda total do valor, mas em perda parcial, conforme o CPP.
- C)A fiança poderá ser prestada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Errada, porque a fiança é medida ligada à liberdade provisória no curso do processo, não após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- D)Sendo a pena em abstrato superior a quatro anos, somente a autoridade judiciária poderá arbitrar a fiança.
Certa, porque, se a pena em abstrato for superior a 4 anos, a fiança deve ser arbitrada pela autoridade judiciária, nos termos do art. 322 do CPP.
- E)A fiança será perdida, em sua totalidade, se o condenado não se apresentar para o cumprimento da pena imposta em sentença, mesmo que provisória.
Errada, porque a consequência não é automaticamente a perda total da fiança em qualquer hipótese de não apresentação para cumprir a pena.
Gabarito: D
A fiança é uma caução em dinheiro para garantir que o investigado ou acusado cumpra as obrigações do processo e, se for o caso, responda aos chamados do Judiciário. Depois da Lei 12.403/2011, a lógica ficou bem objetiva: a autoridade policial pode conceder fiança nas infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, e a autoridade judiciária pode arbitrar nos demais casos, observados os limites legais do CPP, especialmente os arts. 322 e 325. Perceba o pulo do gato: não é uma questão de ser crime punido com detenção ou reclusão, e sim de pena máxima em abstrato. Então, se a pena máxima passa de 4 anos, a polícia sai de cena e quem decide sobre a fiança é o juiz. É exatamente isso que a alternativa D afirma. As outras opções tentam confundir você com regras incompletas ou exageradas. O CPP prevê hipóteses de quebramento, cassação e perdimento da fiança, mas não do jeito simplificado que a banca jogou nas alternativas. Aqui, o melhor caminho é lembrar do binômio clássico: polícia até 4 anos; acima disso, juiz. Base legal principal: CPP, art. 322, com leitura em conjunto com os arts. 323, 324 e seguintes.