Em relação à citação do acusado no procedimento comum, assinale a opção correta.
- A)A citação válida torna prevento o juiz e interrompe o prazo prescricional.
Errada, porque a citação válida interrompe a prescrição, mas não torna prevento o juiz.
- B)Estando preso, o réu poderá ser citado por intermédio do diretor do estabelecimento penal em que se encontra recolhido.
Errada, porque o réu preso deve ser citado pessoalmente, e não por intermédio do diretor do estabelecimento.
- C)Citado pessoalmente para responder à acusação, se o réu não o fizer, será decretada a sua revelia, acarretando a suspensão do processo e do prazo prescricional correspondente.
Errada, porque a falta de resposta não gera suspensão do processo nem do prazo prescricional; o juiz nomeia defensor e o feito segue.
- D)Citado por hora certa, caso o réu não compareça, o processo prosseguirá o seu curso com a nomeação de defensor dativo, não se operando a sua suspensão.
Certa, porque a citação por hora certa, se o réu não comparecer, não suspende o processo e leva à nomeação de defensor para o prosseguimento.
- E)Citado por edital, caso o réu não compareça e não constitua advogado, o juiz nomeará defensor para prosseguir nos demais atos do processo.
Errada, porque na citação por edital sem comparecimento e sem advogado o processo fica suspenso, em vez de seguir com nomeação para os atos seguintes.
Gabarito: D
A citação é o ato que chama o acusado para se defender. No procedimento comum, o CPP trata isso com bastante cuidado, porque o modo de citação muda bastante o rumo do processo. Aqui vale guardar a lógica: a forma de citação define o que acontece se o réu some, aparece ou simplesmente ignora o chamamento. Quando o réu é citado por hora certa, a ideia é que ele está se ocultando para não ser encontrado. Nessa hipótese, o processo não fica travado esperando milagre: se ele não comparecer, o feito segue normalmente, com nomeação de defensor, sem suspensão. É exatamente o que diz o art. 362 do CPP, e por isso a alternativa D está correta. Já a citação por edital é a que costuma gerar a famosa suspensão do processo e do prazo prescricional, se o réu não comparecer nem constituir advogado, conforme o art. 366 do CPP. Então cuidado: edital e hora certa não recebem o mesmo tratamento. A banca adora essa troca de roupa entre os institutos. Também não caia na ideia de que toda citação válida gera efeitos mágicos extras. Algumas alternativas misturam regra de interrupção da prescrição com preventividade do juiz, ou inventam revelia com suspensão automática, mas isso não bate com o CPP. O truque é sempre olhar qual modalidade de citação foi usada antes de concluir o efeito processual.