Durante uma investigação de homicídio, o autor do fato foi identificado, e a autoridade policial solicitou autorização judicial para realizar a interceptação telefônica e a decretação da prisão, tendo sido a interceptação indeferida pelo juiz, que entendeu que haveria outras formas de se obter a prova. Considerando-se a situação hipotética em comento e os aspectos suscitados pelo tema, julgue o item subsequente. O autor do fato, ao ser indiciado no inquérito policial instaurado, em procedimento sigiloso, será ouvido, e o respectivo termo será assinado por duas testemunhas que dele tenham escutado a leitura.
- C)Certo
Certo: a assertiva corresponde ao art. 6º, V, do CPP, que prevê a oitiva do indiciado e a assinatura do termo por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura.
- E)Errado
Errado: não há erro na afirmação; ela reproduz providência típica do inquérito policial, compatível com seu caráter sigiloso.
Gabarito: C
O inquérito policial é procedimento investigativo e pode tramitar com sigilo necessário à elucidação do fato. Entre as providências do art. 6º do CPP está ouvir o indiciado, observando-se, no que couber, as regras do interrogatório, com termo assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura.