De acordo com as disposições do Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta a respeito da ação civil ex delicto.
- A)Proferida a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, o seu representante legal ou os seus herdeiros, independentemente do trânsito em julgado.
Errada, porque a execução da sentença condenatória no cível depende do trânsito em julgado da condenação penal, nos termos do art. 63 do CPP.
- B)A execução da sentença condenatória no juízo cível ou a ação civil ex delicto poderão ser promovidas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, onde houver, independentemente de requerimento do ofendido.
Errada, porque o CPP não autoriza, de forma geral e automática, Ministério Público ou Defensoria a promoverem a ação civil ex delicto independentemente de iniciativa do ofendido.
- C)Intentada a ação penal, o juiz da ação civil ex delicto poderá suspender o curso desta até o julgamento definitivo daquela.
Certa, pois o art. 64 do CPP prevê que, proposta a ação penal, o juiz da ação civil pode suspender o curso desta até o julgamento definitivo daquela.
- D)Não faz coisa julgada na esfera cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em situação de exclusão de ilicitude.
Errada, porque a sentença penal que reconhece excludente de ilicitude faz coisa julgada no cível quanto ao fato reconhecido, conforme a disciplina do CPP.
- E)Proferida sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta, mesmo quando tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Errada, porque a sentença penal que reconhece a inexistência material do fato impede a responsabilização civil fundada nesse mesmo fato.
Gabarito: C
A ação civil ex delicto é a via usada para buscar a reparação do dano causado pelo crime. A lógica do CPP é simples: a esfera penal decide se houve crime e quem foi o autor, enquanto a esfera cível cuida da indenização. Por isso, a sentença penal condenatória já pode servir de base para a execução no cível, mas só depois de transitada em julgado, como diz o art. 63 do CPP. A questão central aqui é a suspensão da ação civil quando já existe ação penal em curso. O art. 64 do CPP permite que o juiz cível suspenda o processo civil até o julgamento definitivo da ação penal, justamente para evitar decisões contraditórias. É uma espécie de pausa estratégica: primeiro se resolve o núcleo penal, depois se volta ao prejuízo patrimonial. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a ideia do art. 64 do CPP: proposta a ação penal, o juiz da ação civil pode suspender o andamento desta até o desfecho definitivo daquela. Essa suspensão não é automática nem obrigatória em todo caso, mas é juridicamente possível nos termos da lei. Fique atento: nas ações ex delicto, a banca adora trocar termos como "trânsito em julgado", "condenatória", "absolutória" e "excludente de ilicitude" para ver se você confunde efeito penal com efeito civil. Aqui, o detalhe faz toda a diferença.