A respeito da relação jurídica processual e da prova, julgue os item subsequentes. I Conquanto esteja incorporada ao direito processual penal mediante disposições doutrinárias e brasileiro jurisprudenciais, a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree) carece de previsão legal no ordenamento jurídico pátrio. II Segundo a jurisprudência do STJ, a absoluta identidade de partes entre o processo de que se empresta a prova e o processo para o qual esta é emprestada é necessária para a observância do devido processo legal e do contraditório. III O CPP dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. IV Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos
Errada, porque os itens I e II estão incorretos: a teoria dos frutos da árvore envenenada tem previsão legal no art. 157 do CPP, e a prova emprestada não exige identidade absoluta de partes.
- B)Apenas os itens I e IV estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto, já que há previsão legal expressa, embora o item IV esteja correto.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está incorreto ao exigir identidade absoluta de partes, enquanto o item III está correto.
- D)Apenas os itens III e IV estão certos.
Certa, porque os itens III e IV reproduzem corretamente regras do CPP sobre valoração da prova e impedimento do Ministério Público.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque nem todos os itens estão corretos: os itens I e II trazem afirmações incompatíveis com o CPP e a jurisprudência.
Gabarito: D
Nesta questão, o coração do tema é prova no processo penal: como ela nasce, como pode ser usada e quais limites a lei impõe. O CPP adota, como regra, o convencimento motivado do juiz, mas exige que a base da decisão venha da prova produzida em contraditório judicial. Por isso, o art. 155 do CPP veda condenação fundada exclusivamente em elementos informativos da investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. O item I erra porque a teoria dos frutos da árvore envenenada não ficou só na doutrina ou na jurisprudência: ela foi positivada no art. 157, § 1º, do CPP, que trata das provas derivadas das ilícitas. Então, dizer que carece de previsão legal é cair numa armadilha clássica de concurso. O item II também está errado. A jurisprudência do STJ entende que a prova emprestada pode ser usada mesmo sem identidade absoluta de partes entre o processo de origem e o de destino, desde que haja respeito ao contraditório no processo em que a prova será aproveitada. Ou seja, o que importa é a possibilidade de impugnação, e não uma simetria perfeita entre os processos. Já os itens III e IV estão corretos. O item III reproduz a redação do art. 155 do CPP. E o item IV está em linha com o art. 258 do CPP, que impede a atuação do Ministério Público quando houver parentesco com o juiz ou com qualquer das partes, até o terceiro grau, preservando a imparcialidade e a higidez do processo. Resultado: gabarito D.