Acerca das prisões preventiva e temporária, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)O rol dos crimes sujeitos à prisão temporária é exemplificativo.
Incorreta: o rol de crimes sujeitos à prisão temporária é taxativo, não exemplificativo.
- B)O fato de o representado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade é motivo suficiente para a decretação da prisão temporária.
Incorreta: ausência de residência fixa ou de identificação não é motivo suficiente, isoladamente, para prisão temporária; é preciso observar os requisitos legais e o rol de crimes cabíveis.
- C)Atos infracionais pretéritos não podem ser utilizados como fundamento para decretação e(ou) manutenção de prisão preventiva, haja vista a presunção de inocência.
Incorreta: a jurisprudência admite que atos infracionais pretéritos, em contexto concreto e contemporâneo, possam indicar risco de reiteração e fundamentar preventiva.
- D)Pessoas presas, mesmo que sejam imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou de pessoa com deficiência, não têm direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar se não forem pai ou mãe das pessoas em questão.
Incorreta: o CPP admite prisão domiciliar também para pessoa imprescindível aos cuidados especiais de menor de seis anos ou pessoa com deficiência, não apenas pai ou mãe.
- E)A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do autor desse tipo de infração, mesmo em caso de descumprimento da medida protetiva imposta a ele.
Correta: contravenção penal em violência doméstica não autoriza prisão preventiva pelo art. 313 do CPP, mesmo havendo descumprimento de medida protetiva.
Gabarito: E
A prisão temporária depende de hipóteses legais estritas e de requisitos concretos; seu rol é taxativo. Já a prisão preventiva exige os pressupostos do art. 312 e as hipóteses do art. 313 do CPP. Como o art. 313 se refere a crimes, a prática de contravenção penal, ainda que em violência doméstica e com descumprimento de protetiva, não basta para preventiva, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.