A ação civil ex delicto não poderá ser proposta se, na esfera penal, for
- A)A declarada extinta a punibilidade do agente.
Errada: a extinção da punibilidade não impede, por si só, a ação civil ex delicto, porque pode permanecer a obrigação de reparar o dano.
- B)declarada a prescrição.
Errada: a prescrição penal atinge a pretensão punitiva, não elimina automaticamente a responsabilidade civil.
- C)arquivado o inquérito.
Errada: o arquivamento do inquérito não impede a ação civil, pois ele não gera coisa julgada material sobre a existência do fato.
- D)proferida sentença absolutória por atipicidade da conduta.
Errada: a absolvição por atipicidade afasta o crime, mas não necessariamente o dever de indenizar na esfera civil.
- E)proferida sentença absolutória que reconheça a inexistência do fato.
Certa: se a sentença penal absolve reconhecendo que o fato não existiu, fica afastada a base fática para a reparação civil.
Gabarito: E
A ação civil ex delicto é a via usada para buscar a reparação do dano causado pelo crime. A ideia central é simples: a esfera penal e a esfera civil andam juntas, mas não são irmãs siamesas. Então, em regra, mesmo depois de um resultado no processo penal, ainda pode existir discussão sobre indenização. O CPP trata disso nos arts. 63 e 64, e a lógica também aparece no art. 935 do CC: a responsabilidade civil pode subsistir, salvo quando a decisão penal negar de forma categórica a própria existência do fato ou a autoria. Por isso, não basta que o réu tenha sido absolvido, que a punibilidade tenha sido extinta ou que o crime tenha prescrito. Esses cenários não apagam automaticamente o dever de indenizar. O que realmente fecha a porta para a ação civil é quando o juízo criminal afirma, com força de coisa julgada, que o fato não existiu. Aí não há como cobrar reparação por um evento que juridicamente foi declarado inexistente. É exatamente esse o ponto da alternativa E. Se a sentença absolutória reconhece a inexistência do fato, a base da pretensão civil desaparece, porque não existe o suporte fático do dano indenizável. Em linguagem de prova: se o processo penal disse que o fato não aconteceu, o civil não pode fingir que aconteceu. Então, guarde a regra prática: a absolvição penal nem sempre impede a indenização, mas a negativa expressa da existência do fato impede. Essa é a chave que a banca costuma cobrar.