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Direito Processual Penal · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Penal

A ação civil ex delicto não poderá ser proposta se, na esfera penal, for

Gabarito: E

A ação civil ex delicto é a via usada para buscar a reparação do dano causado pelo crime. A ideia central é simples: a esfera penal e a esfera civil andam juntas, mas não são irmãs siamesas. Então, em regra, mesmo depois de um resultado no processo penal, ainda pode existir discussão sobre indenização. O CPP trata disso nos arts. 63 e 64, e a lógica também aparece no art. 935 do CC: a responsabilidade civil pode subsistir, salvo quando a decisão penal negar de forma categórica a própria existência do fato ou a autoria. Por isso, não basta que o réu tenha sido absolvido, que a punibilidade tenha sido extinta ou que o crime tenha prescrito. Esses cenários não apagam automaticamente o dever de indenizar. O que realmente fecha a porta para a ação civil é quando o juízo criminal afirma, com força de coisa julgada, que o fato não existiu. Aí não há como cobrar reparação por um evento que juridicamente foi declarado inexistente. É exatamente esse o ponto da alternativa E. Se a sentença absolutória reconhece a inexistência do fato, a base da pretensão civil desaparece, porque não existe o suporte fático do dano indenizável. Em linguagem de prova: se o processo penal disse que o fato não aconteceu, o civil não pode fingir que aconteceu. Então, guarde a regra prática: a absolvição penal nem sempre impede a indenização, mas a negativa expressa da existência do fato impede. Essa é a chave que a banca costuma cobrar.

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